Portaria MP nº 41 de 08/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2010
Autoriza o provimento de cento e sessenta e cinco cargos de Docentes da Carreira de Magistério Superior e duzentos e vinte de Técnico-Administrativos em Educação, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior, no âmbito do Ministério da Educação, conforme discriminado no Anexo a esta portaria, do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 347 de 2009.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de cento e sessenta e cinco cargos de Docentes da Carreira de Magistério Superior e duzentos e vinte de Técnico-Administrativos em Educação, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior, no âmbito do Ministério da Educação, conforme discriminado no Anexo a esta portaria, do concurso público autorizado pela Portaria nº 347, de 10 de outubro de 2009.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º deverá ser realizado a partir de fevereiro de 2010 e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Ensino Superior.
Art. 4º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal de Ensino Superior, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de portarias ou outros atos necessários.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOCargo | Quantidade de Vagas |
Professor da Carreira de Magistério Superior | 165 |
Técnico-Administrativos em Educação (Classe E) | 87 |
Técnico-Administrativos em Educação (Classe D) | 133 |
Total | 385 |