Portaria MP nº 347 de 10/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2009

Autoriza a realização de concurso público para o provimento de duzentos e setenta e três cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior e duzentos e sessenta e sete de Técnico-Administrativos em Educação, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior, no âmbito do Ministério da Educação.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de duzentos e setenta e três cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior e duzentos e sessenta e sete de Técnico-Administrativos em Educação, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior, no âmbito do Ministério da Educação, conforme discriminado no Anexo a esta portaria.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput será objeto de autorização específica do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, estando condicionado:

I - à existência de vagas na data da publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Ensino Superior.

Parágrafo único. Após a edição do ato de que trata o caput, a responsabilidade pela realização do concurso público será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal de Ensino Superior, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura do concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação do ato do Ministro de Estado da Educação que realizará a distribuição das vagas autorizadas entre cada Instituição.

Art. 4º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Cargo Quantidade de Vagas 
Professor da Carreira de Magistério Superior 273 
Técnico-Administrativos em Educação (Classe E) 115 
Técnico-Administrativos em Educação (Classe D) 152 
Total 540