Portaria CAT nº 41 de 25/03/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 mar 2010
Altera a Portaria CAT nº 24/2009, de 02.02.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os arts. 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto nº 55.598, de 22 de março de 2010, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 39.1 do Anexo Único da Portaria CAT nº 24/2009, de 2 de fevereiro de 2009:
39.1 | Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas | 4818.20.00 | 48,62 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de março de 2010.