Portaria GSIPR nº 41 de 04/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2008
Dá nova redação ao art. 13 da Portaria nº 3, de 20 de março de 2007, que institui no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República o Sistema de Capacitação da Segurança Presidencial (SiCaSP).
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição da República, e nos termos do art. 7º do Anexo I do Decreto nº 5.772, de 8 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º O art. 13 da Portaria nº 3, de 20 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Os Cursos desenvolvidos pelo SiCaSP são dirigidos exclusivamente para atender as necessidades do Sistema de Segurança Presidencial."
"§ 1º Os Cursos de Segurança Presidencial destinados aos integrantes do Departamento de Segurança, com especialização em segurança de autoridades presidenciais, segurança de dignitários e segurança de instalações, têm por finalidade habilitar o corpo discente a promover a pesquisa e a atualização doutrinária de segurança presidencial."
"§ 2º Os Cursos de Segurança Presidencial destinados aos integrantes de outros órgãos do Sistema de Segurança Presidencial têm por finalidade assegurar a habilitação técnica especializada e o desenvolvimento de competências em proveito da qualidade dos produtos e serviços da Segurança Presidencial."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX