Portaria SEFAZ nº 41 de 20/03/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 mar 2008

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 36 DE 03/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de fevereiro de 2008, foi de 0,38% (Trinta e oito centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de abril de 2008, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2008, será de R$ 28,77 (VINTE E OITO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 20 de março de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.04.2008 A 30.04.2008

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1991 C.M. 55.125,5423 45.860,4265 42.851,4311 39.475,9027 36.243,5483 33.262,5816 30.390,7579 27.641,8850 24.689,0120 21.696,7870 17.644,7995 13.517,5472
JUROS 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43
1992 C.M. 10.526,5980 8.384,3688 6.645,2790 5.445,2424 4.547,4090 3.683,1568 2.987,3556 2.466,5085 2.005,2479 1.625,3521 1.295,7444 1.047,2894
JUROS 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43
1993 C.M. 848,2248 654,8400 516,9727 410,4695 322,3244 249,9499 191,9802 146,9138 111,3473 82,8200 61,2489 45,7631
JUROS 252,43 251,43 250,43 249,43 248,43 247,43 246,43 245,43 244,43 243,43 242,43 241,43
1994 C.M. 33,5455 24,0539 17,2082 11,9938 8,4880 5,8863 4,0767 3,8746 3,6899 3,6308 3,5630 3,4607
JUROS 240,43 239,43 238,43 237,43 236,43 235,43 234,43 233,43 232,43 231,43 230,43 229,43
1995 C.M. 3,3845 3,3845 3,3845 3,2436 3,2436 3,2436 3,0279 3,0279 3,0279 2,8802 2,8802 2,8802
JUROS 228,43 227,43 226,43 225,43 224,43 223,43 222,43 221,43 220,43 219,43 216,55 213,77
1996 C.M. 2,7637 2,7637 2,7637 2,7637 2,7637 2,7637 2,5888 2,5888 2,5888 2,5888 2,5888 2,5888
JUROS 211,19 208,84 206,62 204,55 202,54 200,56 198,63 196,66 194,76 192,90 191,10 189,30
1997 C.M. 2,5146 2,5146 2,5146 2,5146 2,5146 2,5146 2,5146 2,5146 2,5146 2,5146 2,5146 2,5146
JUROS 187,57 185,90 184,26 182,60 181,02 179,41 177,81 176,22 174,63 172,96 169,92 166,95
1998 C.M. 2,3830 2,3830 2,3830 2,3830 2,3830 2,3830 2,3830 2,3830 2,3830 2,3830 2,3830 2,3830
JUROS 164,28 162,15 159,95 158,24 156,61 155,01 153,31 151,83 149,34 146,40 143,77 141,37
1999 C.M. 2,3442 2,3442 2,3442 2,3442 2,3442 2,3442 2,3442 2,3442 2,3442 2,3442 2,3442 2,3442
JUROS 139,19 136,81 133,48 131,13 129,11 127,44 125,78 124,21 122,72 121,34 119,95 118,35
2000 C.M. 2,1523 2,1523 2,1523 2,1523 2,1523 2,1523 2,1523 2,1523 2,1523 2,1523 2,1523 2,1523
JUROS 116,89 115,44 113,99 112,69 111,20 109,81 108,50 107,09 105,87 104,58 103,36 102,16
2001 C.M. 1,9512 1,9365 1,9271 1,9204 1,9052 1,8839 1,8758 1,8487 1,8193 1,8030 1,7962 1,7705
JUROS 100,89 99,87 98,61 97,42 96,08 94,81 93,31 91,71 90,39 88,86 87,47 86,08
2002 C.M. 1,7572 1,7539 1,7507 1,7475 1,7457 1,7335 1,7144 1,6852 1,6513 1,6132 1,5717 1,5083
JUROS 84,55 83,30 81,93 80,45 79,04 77,71 76,17 74,73 73,35 71,70 70,16 68,42
2003 C.M. 1,4250 1,3876 1,3581 1,3369 1,3151 1,3097 1,3185 1,3277 1,3303 1,3222 1,3084 1,3027
JUROS 66,45 64,62 62,84 60,97 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00
2004 C.M. 1,2965 1,2888 1,2786 1,2649 1,2532 1,2390 1,2212 1,2056 1,1920 1,1766 1,1710 1,1648
JUROS 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00
2005 C.M. 1,1553 1,1493 1,1456 1,1410 1,1298 1,1241 1,1269 1,1320 1,1366 1,1456 1,1471 1,1399
JUROS 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00
2006 C.M. 1,1362 1,1353 1,1272 1,1279 1,1330 1,1328 1,1285 1,1210 1,1191 1,1145 1,1119 1,1029
JUROS 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00
2007 C.M. 1,0967 1,0938 1,0891 1,0866 1,0843 1,0827 1,0810 1,0782 1,0742 1,0595 1,0472 1,0394
JUROS 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00
2008 C.M. 1,0287 1,0138 1,0038 1,0000                
JUROS 3,00 2,00 1,00 0,00                

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

OBS.