Portaria INMETRO nº 41 de 08/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2006
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Profissionais na Área de Turismo.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 177, de 18.07.2006, DOU 19.07.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no art. 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003.
Considerando a política do Ministério do Turismo para o Programa Nacional de Qualificação Empresarial e Profissional para o Turismo, cujo objetivo é induzir a melhoria da qualidade dos serviços turísticos ofertados;
Considerando a necessidade de aumentar a satisfação do turista e a competitividade dos destinos, por meio de um processo contínuo de qualificação profissional e empresarial;
Considerando que a implantação de projetos para a certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC é um dos critérios de priorização do Programa;
Considerando a importância de oferecer, aos profissionais que atuam no setor, a oportunidade de avaliar a sua competência, independente da forma como foi adquirida, por meio de um processo de avaliação da conformidade regulamentado no âmbito do SBAC, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Profissionais na Área de Turismo, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br, ou nos endereços descritos abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina, 416 - 8º andar, Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ CEP 20261-232
E-mail: dipac@inmetro.gov.br
Art. 2º Os profissionais que atuam no setor de turismo poderão buscar, voluntariamente, a avaliação de suas competências, no âmbito do SBAC, através de Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) acreditados pelo INMETRO.
Art. 3º Os Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC), acreditados pelo Inmetro para atuar na certificação dos profissionais que exercem suas atividades no setor de turismo, deverão implementar o processo de avaliação da conformidade de acordo com os requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, ora aprovado.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"