Portaria INMETRO nº 177 de 18/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2006

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Profissionais na Área de Turismo.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a política do Ministério do Turismo para o Programa Nacional de Qualificação Empresarial e Profissional para o Turismo, cujo objetivo é induzir a melhoria da qualidade dos serviços turísticos ofertados;

Considerando a necessidade de aumentar a satisfação do turista e a competitividade dos destinos, por meio de um processo contínuo de qualificação profissional e empresarial;

Considerando a importância de oferecer, aos profissionais que atuam no setor, a oportunidade de avaliar a sua competência, independente da forma como foi adquirida, por meio de um processo de avaliação da conformidade regulamentado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC;

Considerando a necessidade de inserir a ocupação de motorista de táxi na relação dos profissionais que atuam na área de turismo, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Profissionais na Área de Turismo, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br, ou nos endereços descritos abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO - Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC

Rua Santa Alexandrina, 416 - 8º andar, Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ CEP 20261-232

E-mail: dipac@inmetro.gov.br

Art. 2º Os profissionais que atuam no setor de turismo poderão adquirir, voluntariamente, a avaliação de suas competências, no âmbito do SBAC, através dos Organismos de Certificação de Pessoas - OPC acreditados pelo INMETRO.

Art. 3º O OPC, acreditado pelo INMETRO para atuar na certificação dos profissionais que exercem suas atividades no setor de turismo, deverá implementar o processo de avaliação da conformidade de acordo com os requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, ora aprovado.

Art. 4º O OPC, acreditado pelo INMETRO para atuar na certificação dos profissionais que exercem suas atividades no setor de turismo, terá até o dia 30 de setembro de 2006, para se adequar a este Regulamento.

Art. 5º Revogar a Portaria INMETRO nº 41, de 8 de março de 2006.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA