Portaria SEED nº 41 de 29/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2006

Descentraliza à Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, Unidade Gestora/Gestão nº 153103/15234, por destaque, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 9, de 6 de abril de 2005, e

Considerando o disposto nas Leis nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 4/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, Unidade Gestora/Gestão nº 153103/15234, por destaque, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 2.434.258,00 (dois milhões quatrocentos e trinta e quatro mil duzentos e cinqüenta e oito reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "a implantação dos 2º e 3º semestres dos cursos de graduação em Matemática, Física e Química, na modalidade a distância, da UFRN, por meio de: manutenção, coordenação e acompanhamento dos pólos; formação continuada de tutores; acompanhamento das disciplinas e realização de avaliações; e revisão, atualização, produção e distribuição de material didático para os 4º e 5º semestres", com execução no período de agosto/ 2006 a dezembro/2007, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: nº 12.364.1073.6328.0001

II - Fonte: nº 0112915010

III - PTRES: nº 001751

IV - Elementos de despesa:

33.90.30 - Material de Consumo - R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais).

44.90.52 - Equipamento e Material Permanente - R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais).

33.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 2.084.258,00 (dois milhões oitenta e quatro mil duzentos e cinqüenta e oito reais).

Nota de Crédito: nº 2006NC000023

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.

§ 2º Serão realizadas as seguintes despesas por meio da presente descentralização de crédito:

1. Material de Consumo - R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais).

2. Equipamento e Material Permanente - R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais).

3.33.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 2.084.258,00 (dois milhões oitenta e quatro mil duzentos e cinqüenta e oito reais).

§ 3º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.010660/2006-06.

§ 4º A prestação de contas do destaque orçamentário deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Designar a servidora Luciane Farias Carneiro, matrícula SIAPE nº 1495885, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFRN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA