Portaria DENATRAN nº 41 de 09/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2002

Torna sem efeito a Portaria DENATRAN nº 38 de 2002.

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 38, de 04 de julho de 2002, publicada no DOU de 05 de julho de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITO DANTAS CHIARADIA