Portaria DENATRAN nº 38 de 04/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2002

Prorroga prazo de vigência da Portaria DENATRAN nº 56 de 2001.

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e,

Considerando os termos do Processo nº 08021.004324/99-11, que concedeu à empresa JDJ Sistemas Tecnológicos Ltda. Autorização especial de trânsito, em caráter experimental, do equipamento denominado "Semáforo Gradativo JDJ", com a finalidade de auxiliar a sinalização de trânsito;

Considerando a necessidade de uma melhor avaliação de natureza técnica e operacional em relação ao equipamento "Semáforo Gradativo JDJ", resolve:

Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a vigência da Portaria nº 56, de 20 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITO DANTAS CHIARADIA