Portaria SEDH nº 409 de 17/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2011
Delega ao Secretário-Executivo as competências que específica.
A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, § 1º, e 4º, parágrafo único, ambos do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Delegar ao Secretário-Executivo a competência para:
I - autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção aos servidores desta Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e
II - autorizar despesas referentes a:
a) deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
b) mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e
c) deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.
Art. 2º Ficam convalidadas, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, as concessões de diárias, passagens e locomoção, realizadas entre 1º de março de 2011 e a data imediatamente anterior à da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO NUNES