Portaria PGF nº 409 de 27/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2009
Atribui competências aos órgãos de execução que especifica.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, observado o disposto na Portaria AGU nº 597, de 27 de abril de 2009 e considerando o teor da Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Seccional Federal em São José dos Campos/SP a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, bem como a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 17 de março de 2009.
Art. 2º Atribuir à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em São José dos Campos/SP a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em São José dos Campos/SP em matéria administrativa.
Art. 3º A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e a Procuradoria Seccional Federal em São José dos Campos/SP prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.
Art. 4º Todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Seccional Federal em São José dos Campos/SP, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS