Portaria MP nº 409 de 29/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2008

Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 88, de 29 de abril de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, do Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 88, de 29 de abril de 2008, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL 
Custeio Investimento + Inversão Financeira Total 
25000 Min. da Fazenda 86.000 86.000 
30000 Min. da Justiça 143.000 143.000 
32000 Min. de Minas e Energia 16.000 16.000 
36000 Min. da Saúde 82.800 82.800 
38000 Min. do Trabalho e Emprego 74.000 74.000 
39000 Min. Dos Transportes 28.000 28.000 
41000 Min. Das Comunicações 10.000 10.000 
42000 Min. da Cultura 85.000 85.000 
44000 Min. do Meio Ambiente 22.000 22.000 
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão 15.000 15.000 
Total 533.800 28.000 561.800 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 88, DE 29 DE ABRIL DE 2008)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL 
Custeio Investimento + Inversão Financeira Total 
20000 Presidência da República 500 500 
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 3.000 3.000 
26000 Min. da Educação 13.377 13.377 
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 15.000 15.000 
33000 Min. da Previdência Social 35.000 35.000 
42000 Min. da Cultura 3.050 3.050 
51000 Min. do Esporte 36.000 29.239 65.239 
52000 Min. da Defesa 44.000 14.355 58.355 
53000 Min. da Integração Nacional 14.000 4.500 18.500 
54000 Min. do Turismo 88.500 76.529 165.029 
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome 26.000 26.000 
56000 Min. das Cidades 59.000 99.750 158.750 
Total 318.000 243.800 561.800 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.