Portaria SETEC nº 409 de 31/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744,Fonte de Recursos: 0112915016:

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas 23000.008779/2007-91 000132 336.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Barbacena - MG 23000.053229/2007-27 000133 140.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Colatina - ES 23000.008983/2007-11 000134 140.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO 23000.009744/2007-70 000135 9.372,03 
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO 23000.009742/2007-81 000136 30.627,97 
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO 23000.009757/2007-49 000137 21.323,50 
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO 23000.009903/2007-36 000138 57.178,85 
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO 23000.009756/2007-02 000139 21.497,65 
Escola Agrotécnica Federal de Iguatú - CE 23000.066341/2007-28 000140 111.230,89 
10 Escola Agrotécnica Federal de Iguatú - CE 23000.009629/2007-03 000144 28.769,11 
11 Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes - MG 23000.067180/2007-90 000141 100.000,00 
12 Universidade Tecnológica Federal do Paraná 23000.009395/2007-96 000142 700.000,00 
13 Universidade Federal de Santa Maria / Colégio Politécnico 23000.008549/2007-22 000143 140.000,00 
14 Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão / UNED Buriticupu - MA 23000.008384/2007-99 000147 390.000,00 
15 Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG 23000.068097/2007-38 000148 140.000,00 
16 Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará 23000.008751/2007-54 000152 392.000,00 
17 Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - PE 23000.008967/2007-10 000153 336.000000 
18 Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão - SE 23000.008852/2007-25 000154 94.435,00 
19 Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão - SE 23000.008853/2007-70 000155 39.914,59 
20 Universidade Federal de Santa Catarina / Colégio Agrícola de Camboriú - SC 23000.008922/2007-45 000156 140.000,00 
    TOTAL    3.368.349,59