Portaria COMAER nº 408 de 29/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2007

Altera o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER).

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV, do art. 23 do anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, da Estrutura do Comando da Aeronáutica, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 88.161, de 10 de março de 1983, e considerando o que consta no Processo nº 67400.000874/2006-29, resolve:

Art. 1º Alterar o RCA 35-2 "Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER)", aprovado pela Portaria nº 417/GC6, de 8 de abril de 2005, conforme o seguinte:

I - alterar a descrição da cor dos distintivos, insígnias, botões, crachás e fivelas metálicos, de prateado polido para cromado;

II - alterar a descrição da cor do calção do 9º uniforme, de azul-aeronáutica para azul-royal;

III - alterar a descrição da cor do distintivo de gorro e gola do 10º Uniforme para alunos do CFOE, de branco para preto; e

IV - alterar a descrição das cores dos distintivos em metal de uso na ombreira, gorro e gola para Cadetes do 1º ao 4º ano, observando-se o seguinte:

a) do 1º ano, de todo prateado para todo dourado;

b) do 2º ano, de gládio-alado prateado com estrela central dourada para gládio-alado dourado com estrela central cromada;

c) do 3º ano, de gládio-alado dourado com estrela central prateada para gládio-alado cromado com estrela central dourada; e

d) do 4º ano, de todo dourado para todo cromado.

Art. 2º A Diretoria de Intendência (DIRINT), dentro do prazo de seis meses a contar da data da publicação deste ato, através da Cadeia de Comando, deverá apresentar ao Estado-Maior da Aeronáutica, para aprovação:

I - o texto reformulado do RCA 35-2 "Regulamento de Uniforme para os Militares da Aeronáutica (RUMAER)", adequado ao previsto na presente Portaria;

II - o álbum fotográfico atualizado contendo as alterações discriminadas nesta Portaria; e

III - novas "Instruções para a Distribuição Gratuita de Fardamento (IDGF)", destinadas a orientar os militares em relação às alterações previstas nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar JUNITI SAITO