Portaria DETRAN/RS nº 407 DE 14/12/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 dez 2020

Altera o art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 210/2020 .

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 55.240/2020, o qual institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;

Considerando a Portaria DETRAN/RS nº 210/2020 ;

Considerando o contido nos expedientes PROA nº 18/2444-0018798-4 e PROA nº 20/1244-0013263-2,

Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria DETRAN/RS nº 210/2020 , o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Todos os leilões de veículos programados até 30.06.2021 deverão ser realizados de forma online, com transmissão virtual.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enio Bacci.