Portaria MS nº 407 de 08/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2012

Define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006 , que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005 , que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009 , que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006 ;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011 , que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006 ;

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços; e

Considerando a Portaria nº 156/SAS/MS, de 29 de fevereiro de 2012, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal,

Resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo à Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006 e Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011 , pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF   CÓD. M.   MUNICÍPIO   CÓDIGO NO CNES   TIPO DE REPASSE   CLASSIFICAÇÃO  INCENTIVO (R$) 
CEO TIPO   CUSTEIO MENSAL  
CE   230440   Fortaleza - CEO Floresta   5963214   Municipal   III   R$ 15.400,00  
MG   317010   Uberaba   5120349   Municipal   II   R$ 8.800,00  
PE   260640   Gravatá   6795781   Municipal   I   R$ 6.600,00  
SC   421930   Videira  6899234   Municipal  I   R$ 6.600,00