Portaria MP nº 407 de 30/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2011

Amplia os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 .

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, tendo em vista a autorização constante do § 4º do art. 2º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , e considerando a necessidade de ampliação das fiscalizações da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar - SPPC e a ampliação da rede de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme informações constantes do Processo MP/SE nº 03100.001298/2011-04,

Resolve:

Art. 1º Ampliar os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CORREIA DA SILVA

ANEXO I
AMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

  R$ Mil 
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  ATÉ DEZ 
33000 Ministério da Previdência Social  204 
TOTAL  204 

Inclui as despesas relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, exceto créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.

ANEXO II
AMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - DEMAIS DESPESAS
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

  R$ Mil 
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  ATÉ DEZ 
33000 Ministério da Previdência Social  1.163 
TOTAL  1.163 

Inclui as demais despesas, exceto as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.