Portaria MP nº 407 de 30/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2011
Amplia os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 .
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, tendo em vista a autorização constante do § 4º do art. 2º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , e considerando a necessidade de ampliação das fiscalizações da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar - SPPC e a ampliação da rede de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme informações constantes do Processo MP/SE nº 03100.001298/2011-04,
Resolve:
Art. 1º Ampliar os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER CORREIA DA SILVA
ANEXO IAMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )
R$ Mil | |
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ DEZ |
33000 Ministério da Previdência Social | 204 |
TOTAL | 204 |
Inclui as despesas relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, exceto créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.
ANEXO IIAMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011 - DEMAIS DESPESAS
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DO DECRETO Nº 7.446, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )
R$ Mil | |
ÓRGÃO OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ATÉ DEZ |
33000 Ministério da Previdência Social | 1.163 |
TOTAL | 1.163 |
Inclui as demais despesas, exceto as relativas às subfunções 092, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604, 665, créditos extraordinários e recursos de doações e de convênios.