Portaria SPA nº 407 de 18/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2011/2012.

O Secretário de Política Agrícola, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 933, de 17 de novembro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 , e nº 4, de 30 de março de 2009 , da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Cultivado por pequenos e grandes produtores, em diversificados sistemas de produção e em todas as regiões brasileiras, o feijoeiro comum (Phaseolus vulgaris L) reveste-se de grande importância econômica e social. Pelas características de seu ciclo, é uma cultura apropriada para compor desde sistemas agrícolas intensivos, altamente tecnificados, até aqueles com menor uso tecnológico, principalmente de subsistência.

Na safra 2010/2011, o Estado do Rio de Janeiro cultivou 2,5 mil hectares de feijão (2ª safra), com produção de 2,4 mil de toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de outubro de 2011.

A temperatura do ar pode ser considerada como o elemento climático de maior influência sobre a porcentagem de vigamento de vagem. Temperaturas elevadas são prejudiciais em qualquer estádio de desenvolvimento, em especial no período de florescimento e frutificação, bem como temperaturas abaixo de 12ºC, no período da floração, provocam abortamento de flores, concorrendo para decréscimo de produtividade.

O rendimento do feijoeiro é também afetado pela condição hídrica do solo, sendo que a deficiência hídrica pode reduzir a produtividade em diferentes proporções, de acordo com as diferentes fases do ciclo da cultura, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens.

O excesso de chuvas durante o período de colheita é altamente prejudicial à cultura, podendo causar perda total.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, para o cultivo do feijão 2ª safra no Estado do Rio de Janeiro, em condições de baixo risco.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas.

A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis: déficit hídrico, precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos.

O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias = 0,60 na fase de florescimento/enchimento de grãos;

- Temperatura média durante todo o ciclo igual ou superior a 10ºC;

- Risco inferior a 20% de ocorrência de temperatura máxima superior a 30ºC.

Foram considerados aptos para o cultivo do feijão 2ª safra os municípios que apresentaram, no mínimo, 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios estabelecidos em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão 2ª safra no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 29  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

CATI: Carioca Precoce.

GRUPO II

AGROPECUÁRIA TERRA ALTA S/S LTDA: TAA Bola Cheia.

EMBRAPA: BRS NOTÁVEL, BRS VALENTE, VARRESAI e XAMEGO.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Diplomata.

GRUPO III

EMBRAPA: BRS GRAFITE.

FT PESQUISA E SEMENTES LTDA: FTS MAGNÍFICO e FTS SOBERANO.

Notas:

1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
PERÍODOS DE PLANTIO  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLO TIPOS 3 
Angra dos Reis  04 a 07  04 a 08  04 a 09 
Araruama  04 a 05  04 a 08  04 a 08 
Areal    04 a 05  04 a 05 
Armação dos Búzios      04 a 06 
Arraial do Cabo    04 a 07  04 a 08 
Barra do Piraí  04 a 05  04 a 06  04 a 06 
Barra Mansa  04 a 05  04 a 06  04 a 07 
Belford Roxo    04 a 06  04 a 07 
Bom Jardim    04 a 06  04 a 06 
Cabo Frio      04 a 07 
Cachoeiras de Macacu  04 a 07  04 a 08  04 a 09 
Cantagalo      04 a 05 
Carmo      04 a 05 
Casimiro de Abreu  04 a 05  04 a 07  04 a 07 
Comendador Levy Gasparian  04 a 05  04 a 05   
Cordeiro      04 a 05 
Duas Barras      04 a 05 
Duque de Caxias  04 a 06  04 a 07  04 a 08 
Engenheiro Paulo de Frontin    04 a 05  04 a 06 
Guapimirim  04 a 07  04 a 08  04 a 09 
Iguaba Grande    04 a 08  04 a 08 
Itaboraí      04 a 07 
Itaguaí  04 a 06  04 a 07  04 a 08 
Itatiaia  04 a 06  04 a 06  04 a 07 
Japeri  04 a 05  04 a 06  04 a 07 
Macaé      04 a 05 
Macuco      04 a 05 
Magé  04 a 07  04 a 08  04 a 09 
Mangaratiba  04 a 07  04 a 08  04 a 08 
Maricá      07 a 08 
Mendes  04 a 05  04 a 06  04 a 06 
Mesquita    05 a 06  05 a 07 
Miguel Pereira  04 a 05  04 a 06  04 a 07 
Nilópolis    05 a 06  05 a 07 
Niterói      06 a 07 
Nova Friburgo  04 a 06  04 a 08  04 a 09 
Nova Iguaçu    04 a 06  04 a 07 
Paracambi  04 a 06  04 a 07  04 a 07 
Paraíba do Sul    04 a 05  04 a 05 
Parati  04 a 07  04 a 07  04 a 08 
Paty do Alferes    04 a 05  04 a 06 
Petrópolis  04 a 06  04 a 07  04 a 09 
Pinheiral  04 a 05  04 a 06  04 a 07 
Piraí  04 a 06  04 a 07  04 a 07 
Porto Real  04 a 05  04 a 06  04 a 07 
Quatis  04 a 05  04 a 06  04 a 07 
Queimados    04 a 06  04 a 07 
Resende  04 a 06  04 a 06  04 a 07 
Rio Bonito    04 a 08  04 a 08 
Rio Claro  04 a 07  04 a 08  04 a 09 
Rio das Flores    04 a 05  04 a 05 
Rio de Janeiro    05 a 06  05 a 07 
Santa Maria Madalena      04 a 05 
São Gonçalo      06 a 07 
São João de Meriti    05 a 06  05 a 07 
São José do Vale do Rio Preto    04 a 05  04 a 07 
São Pedro da Aldeia    04 a 07  04 a 08 
São Sebastião do Alto      04 a 05 
Sapucaia      04 a 05 
Saquarema    04 a 08  04 a 08 
Seropédica  04 a 06  04 a 07  04 a 07 
Silva Jardim  04 a 07  04 a 08  04 a 09 
Sumidouro      04 a 05 
Tanguá    04 a 07  04 a 08 
Teresópolis  04 a 06  04 a 07  04 a 08 
Trajano de Morais    04 a 05  04 a 06 
Três Rios    04 a 05  04 a 05 
Valença    04 a 05  04 a 06 
Vassouras    04 a 05  04 a 05 
Volta Redonda  04 a 05  04 a 07  04 a 07 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Angra dos Reis  04 a 06  04 a 07  04 a 08 
Araruama  04 a 05  04 a 07  04 a 08 
Areal      04 a 05 
Armação dos Búzios      04 a 06 
Arraial do Cabo    04 a 07  04 a 08 
Barra do Piraí    04 a 05  04 a 06 
Barra Mansa  04 a 05  04 a 07  04 a 07 
Belford Roxo    04 a 05  04 a 06 
Bom Jardim      04 a 05 
Cabo Frio    04 a 05  04 a 06 
Cachoeiras de Macacu  04 a 06  04 a 07  04 a 08 
Cantagalo      04 a 05 
Carmo      04 a 05 
Casimiro de Abreu  04 a 05  04 a 07  04 a 07 
Comendador Levy Gasparian      04 a 05 
Cordeiro      04 a 05 
Duas Barras      04 a 05 
Duque de Caxias  04 a 05  04 a 07  04 a 08 
Engenheiro Paulo de Frontin    04 a 05  04 a 06 
Guapimirim  04 a 06  04 a 07  04 a 08 
Iguaba Grande    04 a 07  04 a 08 
Itaboraí      04 a 07 
Itaguaí  04 a 06  04 a 07  04 a 07 
Itatiaia  04 a 05  04 a 06  04 a 07 
Japeri    04 a 05  04 a 06 
Macaé      04 a 05 
Macuco      04 a 05 
Magé  04 a 06  04 a 07  04 a 08 
Mangaratiba  04 a 06  04 a 07  04 a 08 
Maricá      06 a 08 
Mendes    04 a 05  04 a 06 
Mesquita    04 a 05  04 a 06 
Miguel Pereira    04 a 05  04 a 06 
Nilópolis    04 a 05  04 a 06 
Niterói      06 a 07 
Nova Friburgo  04 a 06  04 a 07  04 a 08 
Nova Iguaçu    04 a 05  04 a 06 
Paracambi  04 a 05  04 a 06  04 a 07 
Paraíba do Sul      04 a 05 
Parati  04 a 06  04 a 07  04 a 07 
Paty do Alferes    04 a 05  04 a 05 
Petrópolis  04 a 06  04 a 07  04 a 08 
Pinheiral  04 a 05  04 a 06  04 a 07 
Piraí  04 a 05  04 a 07  04 a 07 
Porto Real  04 a 05  04 a 06  04 a 07 
Quatis  04 a 05  04 a 05  04 a 06 
Queimados    04 a 05  04 a 06 
Resende  04 a 05  04 a 06  04 a 07 
Rio Bonito    04 a 07  04 a 08 
Rio Claro  04 a 06  04 a 07  04 a 08 
Rio das Flores      04 a 05 
Rio de Janeiro    04 a 07  04 a 07 
Santa Maria Madalena      04 a 05 
São Gonçalo      04 a 07 
São João de Meriti    04 a 05  04 a 06 
São José do Vale do Rio Preto      04 a 05 
São Pedro da Aldeia    04 a 07  04 a 07 
São Sebastião do Alto      04 a 05 
Sapucaia      04 a 05 
Saquarema    04 a 07  04 a 08 
Seropédica  04 a 05  04 a 06  04 a 07 
Silva Jardim  04 a 06  04 a 07  04 a 08 
Sumidouro      04 a 05 
Tanguá    05 a 06  04 a 08 
Teresópolis  04 a 06  04 a 07  04 a 07 
Trajano de Morais      04 a 06 
Três Rios      04 a 05 
Valença    04 a 05  04 a 05 
Vassouras      04 a 05 
Volta Redonda    04 a 07  04 a 07 

Municípios   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 1  SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Angra dos Reis  04 a 05  04 a 06  04 a 07 
Araruama    04 a 06  04 a 07 
Armação dos Búzios      04 a 05 
Arraial do Cabo    04 a 05  04 a 07 
Barra do Piraí      04 a 05 
Barra Mansa    04 a 05  04 a 05 
Belford Roxo    04 a 05  04 a 05 
Bom Jardim      04 a 05 
Cabo Frio      04 a 05 
Cachoeiras de Macacu  04 a 05  04 a 06  04 a 07 
Casimiro de Abreu    04 a 05  04 a 06 
Duque de Caxias    04 a 05  04 a 06 
Engenheiro Paulo de Frontin      04 a 05 
Guapimirim  04 a 05  04 a 06  04 a 07 
Iguaba Grande    04 a 06  04 a 07 
Itaboraí      04 a 05 
Itaguaí    04 a 05  04 a 06 
Itatiaia    04 a 05  04 a 05 
Japeri    04 a 05  04 a 05 
Macaé      04 a 05 
Magé  04 a 05  04 a 06  04 a 07 
Mangaratiba  04 a 05  04 a 06  04 a 07 
Maricá      05 a 06 
Mendes      04 a 05 
Mesquita    04 a 05  04 a 05 
Miguel Pereira      04 a 05 
Nilópolis    04 a 05  04 a 05 
Niterói      04 a 05 
Nova Friburgo  04 a 05  04 a 06  04 a 07 
Nova Iguaçu    04 a 05  04 a 05 
Paracambi    04 a 05  04 a 05 
Parati  04 a 05  04 a 05  04 a 06 
Paty do Alferes      04 a 05 
Petrópolis  04 a 05  04 a 05  04 a 07 
Pinheiral    04 a 05  04 a 05 
Piraí    04 a 05  04 a 06 
Porto Real    04 a 05  04 a 05 
Quatis      04 a 05 
Queimados    04 a 05  04 a 05 
Resende    04 a 05  04 a 05 
Rio Bonito    04 a 05  04 a 06 
Rio Claro  04 a 05  04 a 06  04 a 07 
Rio de Janeiro    04 a 05  04 a 05 
São Gonçalo      04 a 05 
São João de Meriti    04 a 05  04 a 05 
São José do Vale do Rio Preto      04 a 05 
São Pedro da Aldeia    04 a 05  04 a 06 
Saquarema    04 a 05  04 a 06 
Seropédica    04 a 05  04 a 05 
Silva Jardim  04 a 05  04 a 06  04 a 07 
Tanguá    04 a 05  04 a 06 
Teresópolis  04 a 05  04 a 06  04 a 06 
Trajano de Morais      04 a 05 
Valença      04 a 05 
Vassouras      04 a 05 
Volta Redonda    04 a 05  04 a 05