Portaria AGU nº 407 de 23/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2009
Constitui o Grupo Permanente de Representação da Advocacia-Geral da União na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando a necessidade de sistematizar a atuação dos representantes da Advocacia-Geral da União - AGU na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA, a fim de assegurar uniformidade de orientação nos assuntos sob a responsabilidade desta Instituição;
Resolve:
Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Gabinete do Advogado-Geral da União Substituto, o Grupo Permanente de Representação da Advocacia-Geral da União na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA, com a finalidade de representar a Advocacia-Geral da União nas ações junto à ENCCLA.
Art. 2º O Grupo Permanente de que trata o art. 1º será composto por dois representantes da Procuradoria-Geral da União, da Consultoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, coordenado por um de seus membros, escolhido dentre seus integrantes.
Art. 3º Os representantes do Grupo Permanente serão indicados, no prazo de dez dias, contados da data da publicação desta Portaria, pelos titulares dos órgãos referidos no art. 2º.
Art. 4º O Grupo Permanente atuará em caráter prioritário, devendo seus representantes, quando indispensável ao bom desempenho das atividades junto à ENCCLA, exercê-las com exclusividade.
Parágrafo único. O coordenador do Grupo Permanente comunicará ao titular do órgão de exercício dos respectivos representantes o caráter exclusivo da atividade, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias à redistribuição interna dos serviços.
Art. 5º Os órgãos mencionados no art. 2º deverão prestar todo o apoio administrativo necessário à garantia do bom desempenho das atividades desenvolvidas pelo Grupo Permanente.
Art. 6º O Grupo Permanente deverá, periodicamente, apresentar ao Substituto do Advogado-Geral da União relatório sintético das atividades desenvolvidas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI