Portaria MCT nº 407 de 04/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2009
Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I e II, da Constituição, e tendo em vista o contido no inciso II, do § 6º, do art. 45, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE a realizar saques por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa anual efetuada com suprimento de fundo.
§ 1º O uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF para saques ficará restrito ao atendimento das despesas relacionadas a seguir:
I - serviços em cartórios (reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, certidões negativas e/ou positivas);
II - taxas e impostos;
III - seguro obrigatório de veículos;
IV - estacionamento;
V - serviços de reparos em viaturas, em caso de viagem fora da Sede;
VI - pedágio;
VII - serviços de borracharia, em caso de viagem fora da Sede;
VIII - combustíveis e lubrificantes, em caso de viagem fora da Sede;
IX - serviços portuários;
X - serviços de correio.
§ 2º O saque de que trata o caput deste artigo deverá ser justificado no processo de prestação de contas quanto à impossibilidade de utilização de pagamento via Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MCT nº 308, de 15 de maio de 2008.
SERGIO MACHADO REZENDE