Portaria MCT nº 308 de 15/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2008

Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MCT nº 407, de 04.06.2009, DOU 05.06.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I e II, da Constituição, e tendo em vista o contido no inciso II, do § 6º, do art. 45, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º Autorizar o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, a realizar saques por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, até o limite máximo de 15% (quinze por cento) da despesa anual efetuada com suprimento de fundo.

§ 1º O uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF para saques ficará restrito ao atendimento das despesas relacionadas a seguir:

I - serviços em cartórios (reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, certidões negativas e/ou positivas);

II - taxas e impostos;

III - seguro obrigatório de veículos;

IV - estacionamento;

V - serviços de reparos em viaturas;

VI - pedágio;

VII - serviços de borracharia, em caso de viagem fora da Sede;

VIII - combustíveis e lubrificantes, em caso de viagem fora da Sede;

IX - serviços portuários;

X - serviços de correio.

§ 2º O saque de que trata o caput deste artigo deverá ser justificado no processo de prestação de contas quanto à impossibilidade de utilização de pagamento via Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.

Art. 2º Ficam convalidados todos os saques efetuados antes da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE"