Portaria MP nº 406 de 29/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2005

Autoriza o Ministério da Integração Nacional a realizar processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de profissionais para atuação em projetos de cooperação técnica, implementados mediante acordos internacionais.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o art. 3º do Decreto nº 4.748, de 23 de junho de 2003, e os elementos que integram o Processo nº 59202.000770/2005-41, resolve:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Integração Nacional a realizar processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de 86 (oitenta e seis) profissionais para atuação em projetos de cooperação técnica, implementados mediante acordos internacionais, conforme o quadro seguinte:

NÍVEL ATIVIDADES TÉCNICAS ESPECIALIZADAS REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) QUANTIDADE 
Médio Formação específica 1.250,00 
Médio Apoio à Tecnologia da Informação 1.650,00 
Superior Suporte 2.800,00 
Superior Complexidade intelectual 4.500,00 30 
Superior Complexidade gerencial 6.100,00 39 
TOTAL 86 

Parágrafo único. Os profissionais atuarão exclusivamente no projeto para o qual foram contratados e não poderão ser aproveitados em qualquer outra área da administração.

Art. 2º As contratações por tempo determinado decorrentes do processo seletivo ora autorizado ficam condicionadas à existência dos pertinentes recursos orçamentários, que não poderão exceder aos previstos para o projeto.

§ 1º Os prazos de contratação não poderão exceder à vigência do respectivo projeto e não serão superiores a quatro anos, incluídas as prorrogações legais.

§ 2º O ordenador de despesas deverá declarar a adequação orçamentária e financeira para situações que envolvam criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental e que acarretem aumento de despesa, em conformidade com o inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA