Portaria DETRAN/GO nº 405 DE 07/05/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 mai 2018

Regulamenta os procedimentos inerentes aos Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores e Preventivo de Reciclagem, na modalidade de ensino à distância - EAD, a serem ministrados por instituições ou entidades públicas ou privadas, devidamente credenciadas no DETRAN/GO.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 incisos I, II e X da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto Estadual nº 8.742, de 1º de setembro de 2016, que aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO e,

Considerando o disposto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e na Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do CONTRAN, com as alterações posteriores;

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para a avaliação e averbação dos certificados dos Curso de Reciclagem para Condutores Infratores e Curso Preventivo de Reciclagem,

Resolve:

Art. 1º Fica regulamentado os procedimentos inerentes aos Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores e Preventivo de Reciclagem, na modalidade de ensino à distância - EAD, a serem ministrados por instituições ou entidades públicas ou privadas, devidamente credenciadas no DETRAN/GO, observados os requisitos estabelecidos na legislação de trânsito vigente, especificamente os requisitos pedagógicos, legais e técnicos e, mediante o atendimento das seguintes exigências:

I - a efetivação da matrícula do condutor (aluno) por intermédio do RENACH, mediante a comunicação sistêmica entre a instituição ou entidade credenciada e o DETRAN/GO, para a validação de dados e verificação da aptidão do condutor para a realização dos Cursos na forma de EAD, devendo a matrícula ser autorizada na plataforma online;

II - quitação pelo condutor infrator, do Documento Único de Arrecadação - DUA que deverá ser solicitado no site do DETRAN/GO, inerente à taxa de serviço estadual de averbação do Certificado de conclusão de um dos Cursos indicados no caput deste artigo, estabelecida na Tabela Anexo III, Item A.3, Subitem 3, da Lei nº 11.651/1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás;

III - carga horária total de 30 (trinta) horas aula, devendo apresentar infográficos, imagens sobre situações reais, vídeos, ilustrações e interatividade, com conteúdos atualizados nos termos da legislação em vigência, sendo:

a) 12 (doze) horas aula de Legislação de Trânsito;

b) 8 (oito) horas aula de Direção Defensiva;

c) 4 (quatro) horas aula de Noções de Primeiros Socorros;

d) 6 (seis) horas aula de Relacionamento Interpessoal;

IV - cada Curso deverá ser ministrado em no máximo, até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados da data da efetivação da matrícula;

V - duração de cada hora aula será de 50 (cinquenta) minutos;

VI - permitir o tempo máximo de acesso diário ao conteúdo obrigatório dos Cursos, unicamente em 10 (dez) horas, devendo bloquear o acesso, após exaurido esse prazo;

VII - o período mínimo para a conclusão de cada um dos Cursos, deverá ser de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do início do desenvolvimento dos conteúdos programáticos do primeiro módulo, sendo que os demais módulos deverão ser ministrados na ordem sequencial crescente;

VIII - não será permitido o aproveitamento de aulas de uma entidade para outra;

IX - o condutor infrator com penalidade de suspensão do direito de dirigir, que tem interesse em participar do Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, na modalidade de ensino à distância - EAD deverá, preliminarmente, providenciar a entrega da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no DETRAN/GO, para ter sua matrícula validada;

X - informar ao condutor, login de acesso ao Curso para o qual foi matriculado, com todas as regras e conteúdos dos módulos obrigatórios previstos na legislação de trânsito, assim como gerenciar e acompanhar a evolução da aprendizagem do participante, dirimindo quaisquer dúvidas apresentadas durante a realização das atividades;

XI - permitir ao condutor acesso ao próximo módulo, somente após ter visualizado e interagido com todos os conteúdos e atividades do módulo anterior;

XII - apresentar o Plano de Curso, especificando a duração mínima e máxima permitida para cada Curso, de acordo com as normas disciplinadas pela legislação vigente;

XIII - os Cursos deverão apresentar tutoriais de navegação, para melhor compreensão do condutor, na realização das atividades propostas;

XIV - caso o aluno solicite o cancelamento de sua matrícula na entidade credenciada, por meio do uso da plataforma online, deverá justificar o motivo de seu cancelamento, para que seja liberado o RENACH, permitindo nova matrícula em outra instituição ou entidade credenciada;

XV - possuir equipe de profissionais capacitados na área de tecnologia da informação, com conhecimento na plataforma online, assim como ter compatibilidade com os principais navegadores utilizados (Google Chrome, Firefox, IE, dentre outros) e possuir ferramentas de interação entre o tutor e o participante, tais como: chat, fórum, e-mail, WhatsApp;

XVI - disponibilizar ao condutor, por meio eletrônico, no período do Curso, diferentes arquivos como os conteúdos de cada módulo, webAulas e testes com questões abordando todo o conteúdo ministrado;

XVII - aplicar simulados com no mínimo 15 (quinze) questões, no final de cada módulo e, ao final do Curso, um simulado de no mínimo 30 (trinta) questões, abordando o conteúdo programático de todos os módulos;

XVIII - comunicar ao DETRAN/GO por meio sistêmico, a conclusão pelo condutor, de todas as etapas do Curso, de responsabilidade da instituição ou entidade credenciada, para o agendamento da prova final;

XIX - requisitar do condutor, após a conclusão do Curso, pesquisa de satisfação para, voluntariamente, opinar sobre o conteúdo programático e a organização do Curso, disponibilizando essa informação para o DETRAN/GO;

XX - bloquear automaticamente, o acesso do participante, quando expirado o tempo máximo para a conclusão do Curso;

XXI - possuir certificado digital de segurança, configurado nas aplicações do sistema e plataforma de educação;

XXII - link dedicado com o DETRAN/GO;

XXIII - suporte técnico por intermédio do 0800;

XXIV - a instituição ou entidade credenciada deverá abster-se de práticas promocionais, mediantes ofertas de facilidades ilícitas ou indevidas para a prestação de serviços, atribuindo valores inoperantes divulgados em quaisquer meios de comunicação;

XXV - manter nos arquivos da empresa credenciada, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de conclusão dos Cursos, os documentos comprobatórios dos valores recebidos pelos serviços prestados e as fichas de controle de frequência de todas as aulas ministradas aos condutores/participantes;

XXVI - a plataforma deverá apresentar acessibilidade por meio da tradução para LIBRAS, no conteúdo do material didático audiovisual utilizado em cada Curso;

XXVII - módulo administrativo para que o DETRAN/GO possa acompanhar o andamento dos Cursos, inclusive, a identificação do aluno por meio do login e senha de acesso;

XXVIII - o sistema deverá ser homologado pela Gerência de Tecnologia da Informação do DETRAN/GO.

Art. 2º Fica a Gerência de Credenciamento e Controle, por intermédio de seu titular, autorizada a providenciar o credenciamento neste DETRAN/GO, de instituições ou entidades públicas ou privadas, interessadas a ministrar os Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores e Preventivo de Reciclagem, na modalidade de ensino à distância - EAD, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - requerimento de credenciamento, assinada pelo administrador/responsável pela empresa ou por seu procurador legalmente constituído, dirigida ao Presidente do DETRAN/GO;

II - declaração de que aceita o credenciamento nas condições estabelecidas nesta Portaria;

III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação, com objeto social condizente com os fins do credenciamento;

IV - cópia da cédula de identidade e do CPF ou da Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de validade, dos proprietários da empresa ou de seu(s) representante(s) legal(is);

V - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

VI - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal ou do Distrito Federal, relativo à sede ou ao domicílio do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com os fins pretendidos para o credenciamento;

VII - certidão de regularidade de débito para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, da sede da pessoa jurídica;

VIII - certidão de regularidade de débito relativa aos tributos com o Estado de Goiás;

IX - certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

X - certidão conjunta de negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;

XI - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;

XII - certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação e concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;

XIII - alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão ou entidade competente;

XIV - comprovante de homologação, expedido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;

XV - descrição detalhada do suporte pedagógico online disponibilizado, de acordo com a Legislação de Trânsito vigente, com indicação do responsável técnico pelos Cursos, com experiência em EAD, e relação da equipe multidisciplinar, incluindo tutor sistêmico, com experiência na área de trânsito;

XVI - declaração de viabilidade tecnológica que garanta a disponibilidade da plataforma para a quantidade de vagas, simultaneamente, ofertadas;

XVII - comprovante de homologação do sistema da instituição ou entidade, pelo DETRAN/GO;

XVIII - Documento Único de Arrecadação - DUA, comprovando a quitação da taxa de serviço estadual de Álvara Anual de Credenciamento, estabelecida na Tabela Anexo III, Item A.3, Subitem 2, da Lei nº 11.651/1991 - Código Tributário do Estado de Goiás.

Parágrafo único. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões, serão aceitas como válidas as apresentadas com até 90 (noventa) dias, contados da data de expedição.

Art. 3º Após análise do processo de credenciamento pela Gerência de Credenciamento e Controle do DETRAN/GO, com a emissão de relatório técnico, e se favorável ao credenciamento, o processo completo será encaminhado ao Presidente, para deliberação superior e emissão do respectivo Termo de Credenciamento, com a publicação do Ato no Diário Oficial do Estado de Goiás.

Parágrafo único. Deverão ser indeferidos os pedidos de credenciamento dos interessados que não apresentarem a documentação prevista nesta Portaria, após concessão do prazo de 7 (sete) dias consecutivos, para complementação dos documentos exigidos pelo DETRAN/GO.

Art. 4º Do Termo de Credenciamento constará:

I - indicação da empresa com o respectivo CNPJ;

II - prazo de validade;

III - precariedade do credenciamento.

Art. 5º A renovação do credenciamento dependerá da observância das seguintes exigências:

I - apresentação do pedido de renovação com antecedência de 30 (trinta) dias da data de vencimento do credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida nesta Portaria;

II - não ter sido a empresa credenciada, reincidente em infração sujeita à aplicação da penalidade de suspensão por período superior a 30 (trinta) dias;

III - não haver sofrido a empresa credenciada penalidade de cancelamento do credenciamento;

IV - não ter sido os participantes do quadro societário da empresa credenciada, condenados por prática de ilícito penal, com sentença transitada em julgado, que torne incompatível o exercício da atividade ora disciplinada.

§ 1º O pedido de renovação sujeitar-se-á às mesmas regras estabelecidas para o credenciamento.

§ 2º A falta de apresentação do pedido de renovação, no prazo estipulado neste artigo, será considerada como renúncia tácita ao credenciamento.

Art. 6º A paralisação das atividades da pessoa jurídica credenciada não poderá exceder 30 (trinta) dias, ressalvada motivação relevante, previamente comunicada e aprovada pelo DETRAN/GO.

Art. 7º Fica estabelecido que, independentemente das avaliações simuladas e executadas pelas instituições ou entidades credenciadas que ministram os Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores e Preventivo de Reciclagem, os participan tes dos Cursos serão, obrigatoriamente, submetidos à prova teórica eletrônica na modalidade presencial, aplicada pelo DETRAN/GO, de no mínimo 30 (trinta) perguntas de múltipla escolha, devendo o condutor obter um aproveitamento mínimo de acertos, equivalente a 70% (setenta por cento) das questões.

§ 1º Concluído o Curso na modalidade de ensino à distância - EAD, e após a instituição ou entidade credenciada informar eletronicamente ao DETRAN/GO, da finalização do Curso, o condutor deverá solicitar o Documento Único de Arrecadação - DUA, inerente à taxa de serviço estadual de agendamento, prevista na Tabela Anexo III, Item A.3, Subitem 3, da Lei nº 11.651/1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás, no site da Entidade Executiva de Trânsito do Estado de Goiás e, após a quitação, agendar sua avaliação (prova) presencial, em um dos municípios e datas indicados no citado site.

§ 2º A prova de que trata o caput deste artigo, será aplicada por examinadores de trânsito credenciados no DETRAN/GO e integrantes da Comissão Examinadora de Trânsito, no próprio município de domicílio ou residência do condutor ou no município mais próximo, onde exista instalada, a Banca Examinadora de Trânsito.

§ 3º O condutor reprovado pela primeira vez poderá agendar e realizar segunda prova de avaliação, após transcorridos 5 (cinco) dias e, se reprovado novamente, poderá realizar terceira prova de avaliação, após o cumprimento do interstício de 5 (cinco) dias, não obtendo êxito, deverá matricular-se em novo Curso, porém, presencial realizado pelo DETRAN/GO ou por instituição ou entidade credenciada, frequentando-o integralmente, antes de submeter-se a nova avaliação. Caso não consiga resultado satisfatório, deverá receber atendimento individualizado pela Coordenadoria de Psicologia da Gerência de Credenciamento e Controle, a fim de superar suas dificuldades para a realização de novas avaliações.

Art. 8º A entidade ou instituição credenciada deverá emitir o Certificado de conclusão do Curso, após a aplicação da prova pelo DETRAN/GO e obtenção pelo condutor, de acertos nas questões, de forma a atingir pelo menos, a média mínima fixada no art. 7º desta Portaria e, em seguida, será averbado o citado Certificado, pela Entidade Executiva de Trânsito do Estado de Goiás.

Art. 9º Todos os custos decorrentes dos Cursos, inclusive a emissão de Certificado e transmissão de informações deverão ser custeados, exclusivamente, pela empresa credenciada, não sendo de responsabilidade do DETRAN/GO, qualquer tipo de remuneração à credenciada.

Art. 10. O credenciamento de que trata esta Portaria é precário, personalíssimo, intransferível, com duração de 1 (um) ano, podendo ser renovável sucessivamente, por igual período.

Art. 11. A instituição ou entidade interessada em credenciar neste DETRAN/GO, deverá solicitar o credenciamento no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias consecutivos, contado a partir da data de publicação desta Portaria, protocolando o processo de solicitação do credenciamento em
quaisquer das Unidades de Atendimento VAPT VUPT de Goiânia/GO ou de municípios do interior do Estado ou em Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs.

Art. 12. A empresa credenciada estará sujeita às seguintes penalidades, independentemente, das previstas na legislação de trânsito e Resoluções do CONTRAN, e da responsabilidade civil e criminal que decorrer de atos por ela praticados:

I - advertência;

II - suspensão das atividades por até 90 (noventa) dias;

III - cancelamento do credenciamento.

Parágrafo único. Quando a infração praticada for passível de aplicação das penalidades de suspensão ou de cancelamento do credenciamento, a Comissão de Processo Administrativo poderá sugerir ao Presidente do DETRAN/GO, a suspensão preventiva das atividades do credenciado, limitando-se a 60 (sessenta) dias.

Art. 13. Será aplicada a penalidade de advertência, quando a credenciada:

I - deixar de atender ao pedido de informação formulado pelo DETRAN/GO, no prazo estabelecido para o atendimento;

II - oferecer vantagens e facilidades indevidas ou realizar afirmações falsas ou enganosas quanto aos serviços prestados;

III - deixar de comunicar ao DETRAN/GO, quais alterações no quadro societário da instituição ou entidade credenciada.

Parágrafo único. A advertência será aplicada por escrito e formalmente encaminhada ao infrator, ficando cópia arquivada no prontuário da empresa credenciada.

Art. 14. Será aplicada a penalidade de suspensão quando a credenciada:

I - for reincidente em infração a que se comine a penalidade de advertência, no período de 12 (doze) meses, a contar da data da prática da infração, independentemente do dispositivo violado;

II - inobservância e/ou descumprimento dos dispostos estabelecidos nesta Portaria;

III - não manter atualizados o planejamento e conteúdos dos Cursos, em conformidade com a legislação de trânsito vigente e com as orientações do DETRAN/GO.

Parágrafo único. Na aplicação da penalidade de suspensão serão levados em consideração os antecedentes, a gravidade dos fatos e a reparação do dano.

Art. 15. Será aplicada a penalidade de cancelamento do credenciamento quando:

I - a empresa credenciada for reincidente na prática de infração sujeita à aplicação da penalidade de suspensão, por período de 12 (doze) meses, a contar da data da prática da infração;

II - houver inadequação dos serviços prestados, sob qualquer aspecto pela entidade ou instituição credenciada ou do profissional envolvido no fato, sob qualquer aspecto técnico, moral, ético ou legal;

III - cessão ou transferência do credenciamento, a qualquer título;

IV - ocorrer a prática de infração penal ou conduta moralmente reprovável atribuíveis aos seus proprietários ou diretores que, de alguma forma, haja incompatibilidade para o exercício da atividade, ora disciplinada.

V - induzir a Administração Pública em erro, mediante a utilização dolosa de artifícios ou quaisquer outros meios maliciosos ou ilícitos.

Art. 16. É de competência exclusiva do Presidente do DETRAN/GO, a aplicação das penalidades elencadas nesta Portaria.

Art. 17. A aplicação das penalidades previstas neste Regulamento será precedida de apuração em Processo Administrativo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa à entidade ou instituição credenciada e aos servidores envolvidos.

Art. 18. O prazo máximo para apuração do Processo Administrativo de que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério do Presidente do DETRAN/GO, mediante justificativa, previamente, apresentada pela Comissão de Processo Administrativo.

Art. 19. Às Diretorias de Operações; Técnica e de Atendimento; de Gestão, Planejamento e Finanças; de Atendimento Institucional e Infraestrutura; Gerências de Formação de Condutores de Veículos e Educação de Trânsito; de Credenciamento e Controle e de Tecnologia da Informação, para conhecimento e cumprimento.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, aos 07 dias do mês de maio de 2018.

Flávio Murilo G. Prates de Oliveira

Presidente