Portaria SESu nº 405 de 30/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8282 -Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8282 -Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8282.0001

Fonte de Recursos: 0112915011

PTRES: 020888

Plano Interno: 8282G10111

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 8282 -Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI será realizado pela Coordenação Geral de Expansão e Gestão das IFES e o Sistema Integrado do Ministério da Educação - SIMEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

Unidade Processo 3390.14 3390.30 3390.33 3390.35 3390.36 3390.37 3390.39 3391.47 4490.51 4490.52 TOTAL NC 
UFSCar 23000.030343/2007-89    613.964,85      235.000,00    1.009.900,00 47.000,00      R$ 1.905.864,85 529 
UFAC 23000.030348/2007-10    300.000,00          552.132,80        R$ 852.132,80 530 
UNIFESP 23000.030344/2007-23    12.899,40      12.899,40    338.698,20        R$ 364.497,00 533 
UNIRIO 23000.030356/2007-58            837.584,82 556.000,00        R$ 1.393.584,82 534