Portaria AGU nº 405 de 28/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2006
Dispõe sobre o recebimento pela Escola da Advocacia-Geral da União de solicitações ou propostas de freqüência ou matrícula em cursos regulares de pós-graduação e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
Considerando a conveniência e utilidade do aperfeiçoamento dos Advogados da União e dos Procuradores Federais;
Considerando a necessidade de compatibilizar as atividades de aperfeiçoamento com o desempenho dos encargos próprios da advocacia pública; e
Considerando que devem ser oferecidas idênticas oportunidades a todos os eventuais interessados, resolve:
Art. 1º Até o dia 30 de novembro de cada ano, a Escola da Advocacia-Geral da União receberá as solicitações ou propostas de freqüência ou matrícula em cursos regulares de pós-graduação, no país ou no exterior, com ou sem afastamento, fazendo instruir ou exigindo dos interessados a comprovação da idoneidade da Instituição, currículo do curso, período de realização dos trabalhos acadêmicos, custos e ônus ou bolsa de estudos obtida ou requerida ou necessários, bem como uma exposição suficiente da utilidade do conteúdo do aperfeiçoamento em face das atividades da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º Até o dia 15 de dezembro de cada ano, a Escola da Advocacia-Geral da União apresentará manifestação favorável ou desfavorável a respeito de cada solicitação, levando em consideração especialmente a utilidade e atualidade do aperfeiçoamento e os limites de comprometimento orçamentário, oferecendo parecer conclusivo.
Art. 3º As solicitações com manifestação favorável da Escola da Advocacia-Geral da União serão submetidas ao Advogado-Geral da União que, a seu juízo, deferirá aquelas que se apresentarem mais oportunas, convenientes e afeiçoadas às finalidades da Instituição.
Parágrafo único. O Advogado-Geral da União poderá delegar a outra autoridade a apreciação e decisão das solicitações de que trata este artigo.
Art. 4º A Escola da Advocacia-Geral da União proporá, no prazo de 30 (trinta) dias, o regulamento para a aplicação desta Portaria.
Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 1, de 3 de fevereiro de 2006, do Advogado-Geral da União, publicada no Diário Oficial de 7 de fevereiro de 2006.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA