Portaria SESu nº 404 de 30/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para Universidade Federal do Paraná, no valor de R$ 20.537,00 (vinte mil, quinhentos e trinta e sete reais).

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para Universidade Federal do Paraná, no valor de R$ 20.537,00 (vinte mil, quinhentos e trinta e sete reais), objetivando apoio financeiro a realização do XXIV Encontro Nacional do Fórum de Pró-Reitores de extensão das Universidades Públicas Brasileiras, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.122.1073.2272. 0001 - Gestão e Administração do Programa - Nacional PTRES: 001721

Fonte: 0100915004

PI: 2272G90111

NC: 2008NC000528

Nº Processo: 23000.008195/2008-05

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 2272 - Gestão e Administração do Programa - Nacional, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Educação Superior -DIPES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA