Portaria COMAER nº 404 de 02/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2004
Altera a redação dos art. 37, 38 e 39 do Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica e acrescenta o art. 38-A.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 417, de 08.04.2005, DOU 11.04.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 63 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 1º do Decreto nº 88.161, de 10 de março de 1983, e considerando o que consta do Processo nº 08-21/1639/03, resolve:
Art. 1º Os art. 37, 38 e 39 do RMA 35-2 "Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER)", aprovado pela Portaria nº 777/GM6, de 19 de novembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 37. O alamar é usado pelos oficiais e pelo cadete do último ano, primeiro colocado no Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV), nos seguintes uniformes:
I - Alamar dourado: nos 1ºA, 1ºB, 2ºA, 2ºB, 2ºC, 2ºD, 3ºA1, 3ºA2, 3ºA3, 3ºA4, 3ºA5, 3ºB1, 3ºB2, 3ºB3, 3ºB4, 3ºB5, 4ºA, 4ºB, 4ºC, 4ºD, 5ºA, 5ºB, 5ºC, 5ºD e 5ºF Uniformes; e
II - Alamar azul-aeronáutica: nos 7ºA1, 7ºA2, 7ºA3, 7ºA4, 7ºA5, 7ºB1, 7ºB2, 7ºB3, 7ºB4, 7ºB5 e 7ºB6 Uniformes."(NR)
"Art. 38. O alamar é usado pelos oficiais no exercício dos seguintes cargos:
I - oficiais colocados à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
II - oficiais colocados à disposição da Assessoria Militar da Vice-Presidência da República;
III - oficiais que prestam serviço no Gabinete do Comandante da Aeronáutica, no Centro de Comunicação Social da Aeronáutica e na Secretaria de Inteligência da Aeronáutica;
IV - Adidos Aeronáuticos e seus Adjuntos;
V - Chefes de Estado-Maior;
VI - Assistentes de oficiais-generais;
VII - Ajudantes-de-Ordens; e
VIII - oficiais à disposição de autoridades estrangeiras, civis ou militares.
§ 1º Os oficiais no exercício do cargo a que se refere o inciso I deste artigo usam o alamar dourado preso por colchete de gancho ao ombro direito e, pelas duas extremidades, ao botão superior da túnica, sendo que no 1º Uniforme as duas extremidades das tranças são presas ao segundo botão do lado direito.
§ 2º Os oficiais no exercício do cargo de que trata o inciso I deste artigo usam o alamar azul-aeronáutica preso por colchete de gancho ao ombro direito.
§ 3º Os oficiais no exercício dos cargos a que se referem os incisos II a VIII deste artigo usam o alamar dourado preso por colchete de gancho ao ombro esquerdo e, pelas duas extremidades, ao botão superior da túnica, sendo que no 1º Uniforme as duas extremidades das tranças são presas ao segundo botão do lado esquerdo.
§ 4º Os oficiais no exercício dos cargos a que se referem os incisos II a VIII deste artigo usam o alamar azul-aeronáutica preso por colchete de gancho ao ombro esquerdo."(NR)
"Art. 39. Os oficiais mencionados no art. 38 e o cadete do último ano, primeiro colocado no CFOAV, previsto no art. 38-A, usarão o alamar, obrigatoriamente, nas seguintes condições:
I - em todas as ocasiões em que estiverem no desempenho de seus cargos/funções;
II - quando acompanharem ou representarem a autoridade a que estiverem subordinados; e
III - quando convidados, comparecerem à cerimônia, à recepção ou à solenidade civil ou militar.
Parágrafo único. O uso de alamar não se aplica quando o militar estiver utilizando sobretudo, jaqueta, japona ou capa de chuva."(NR)
Art. 2º Acrescenta-se o art. 38-A ao RMA 35-2, com a seguinte redação:
"Art. 38-A. O alamar é usado, também, pelo cadete do último ano, primeiro colocado no CFOAV da Academia da Força Aérea (AFA), quando no exercício da função de Líder do Corpo de Cadetes da Aeronáutica.
Parágrafo único. O cadete do último ano, primeiro colocado no CFOAV, no exercício da função a que se refere o caput deste artigo, usa o alamar da seguinte forma:
I - dourado: preso por colchete de gancho ao ombro esquerdo e, pelas duas extremidades, ao botão superior da túnica, sendo que no 1º Uniforme as duas extremidades das tranças são presas ao segundo botão do lado esquerdo; e
II - azul-aeronáutica: preso por colchetes de gancho ao ombro esquerdo."(AC)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEN.-BRIG.-DO-AR LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"