Portaria INEP nº 403 de 31/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2011

Estabelece que o INEP realizará edição especial da Avaliação Nacional do Rendimento Escolar - ANRESC (Prova Brasil) 2011 em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) e municípios.

A Presidenta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007 ,

Resolve:

Art. 1º O INEP realizará edição especial da Avaliação Nacional do Rendimento Escolar - ANRESC (Prova Brasil) 2011 em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) e municípios, com o objetivo de estabelecer, na forma desta Portaria, a sistemática para a participação especial de municípios que não possuem escolas com a quantidade mínima de 20 estudantes matriculados no 5º ano (4ª série) do ensino fundamental regular de escolas municipais.

Art. 2º A realização da edição especial da ANRESC (Prova Brasil) 2011 visa, especificamente, oferecer subsídios para que os municípios que não teriam Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB para o 5º ano (4ª série) de escolas da rede municipal em 2011 possam ter as médias da ANRESC (Prova Brasil) de seu município calculadas, pré-requisito para cálculo do IDEB.

Art. 3º Poderão participar da edição especial da ANRESC (Prova Brasil) 2011 todos os municípios que possuírem no mínimo 10 (dez) estudantes matriculados em turmas regulares, por município, no 5º ano/4ª série em escolas públicas municipais, localizadas em zona urbana e rural.

Art. 4º O cálculo do quantitativo de estudantes matriculados no 5º ano/4ª série será considerado com base nos dados informados ao Censo Escolar até a data de 19 de agosto de 2011.

Art. 5º A adesão dos municípios deverá ser formalizada por meio da assinatura de Termo de Compromisso entre o INEP, a UNDIME e o município que participará da edição especial da ANRESC (Prova Brasil) 2011.

Art. 6º A adesão à participação da edição especial da ANRESC (Prova Brasil) 2011 estará condicionada ao compromisso do município em reunir todos os estudantes matriculados no 5º ano/4ª série de turmas regulares em um único local, data e turno para a realização das provas.

Art. 7º A edição especial da ANRESC (Prova Brasil) 2011 será realizada no período de 7 a 18 de novembro de 2011.

Art. 8º O resultado de desempenho dos municípios que aderirem à edição especial da ANRESC (Prova Brasil) 2011 será calculado a partir da média de desempenho dos estudantes matriculados no 5º ano/4ª série da rede municipal que realizarem as provas.

Art. 9º Não serão calculadas e divulgadas médias das escolas para o 5º ano/4ª série dos municípios que aderirem à edição especial da ANRESC (Prova Brasil) 2011.

Art. 10. Para a divulgação dos resultados de desempenho e do IDEB dos municípios que fizerem a adesão à realização especial da ANRESC (Prova Brasil) 2011, será estabelecido critério de participação mínima de 50 % de participantes matriculados na 4ª série/5º ano em relação ao total de matrículas por município.

Art. 11. Eventuais dúvidas quanto à interpretação desta Portaria serão esclarecidas pela Diretoria de Avaliação da Educação Básica do INEP.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MALVINA TANIA TUTTMAN