Portaria SESu nº 403 de 29/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para Universidade Federal do Pampa, no valor de R$ 5.143.116,60 (cinco milhões, cento e quarenta e três mil, cento e dezesseis reais e sessenta centavos), objetivando descentralização de crédito orçamentário para apoio e manutenção dos 10 (dez) Campi da UNIPAMPA - Etapa.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para Universidade Federal do Pampa, no valor de R$ 5.143.116,60 (cinco milhões, cento e quarenta e três mil, cento e dezesseis reais e sessenta centavos), objetivando descentralização de crédito orçamentário para apoio e manutenção dos 10 (dez) Campi da UNIPAMPA - Etapa I, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.1H96. 0043 - Implantação da Universidade Federal do Pampa
PTRES: 013846
Fonte: 0112915011
PI: 1H96G10111
NC: 2008NC000525
Nº Processo: 23000.007420/2008-88
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 1H96 - Implantação da Universidade Federal do Pampa, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RONALDO MOTA