Portaria MC nº 403 de 27/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2008

Suspende a aplicação do subitem 7.1 da Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 27 de junho de 2006, no que se refere à obrigatoriedade de veiculação na programação exibida pelas exploradoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão do recurso de acessibilidade de que trata o subitem 3.3 da mesma Norma.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, resolve:

Art. 1º Suspender a aplicação do subitem 7.1 da Norma Complementar nº 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 27 de junho de 2006, no que se refere à obrigatoriedade de veiculação na programação exibida pelas exploradoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão do recurso de acessibilidade de que trata o subitem 3.3 da mesma Norma.

Art. 2º O Ministério das Comunicações, no prazo de trinta dias contado da data de publicação desta Portaria, expedirá ato estabelecendo cronograma para a veiculação na programação exibida pelas emissoras de televisão e de retransmissão de televisão do recurso de acessibilidade a que se refere o art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA