Portaria SEFAZ/SAT nº 401 DE 06/11/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 nov 2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 401/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 ELIANE VIEIRA DOS SANTOS - ME 23.377.142/0001-78 29.469.024-7
02 ROSI PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA LTDA 23.268.106/0001-76 29.469.454-4
03 HAVANA'S CAFÉ LTDA - ME 12.272.821/0001-03 29.469.204-5
04 PUDONG COMERCIO INTERNACIONAL LTDA 10.355.361/0001-04 29.469.158-8