Portaria MPS nº 401 de 11/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2010

Autoriza a participação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, em exercício no Ministério da Previdência Social, a participarem da II Convenção Nacional Extraordinária, promovida pela Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - ANFIP.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 1.648, de 27 de setembro de 1995,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a participação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, em exercício no Ministério da Previdência Social, a participarem da II Convenção Nacional Extraordinária, promovida pela Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - ANFIP, no período de 20 a 22 de agosto de 2010.

Art. 2º Determinar à Coordenação-Geral de Recursos Humanos do MPS diligências para que sejam cumpridas as determinações de que trata o art. 4º do Decreto nº 1.648, de 27 de setembro de 1995.

CARLOS EDUARDO GABAS