Portaria TSE nº 401 de 18/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2003

Bloqueia empenho e movimentação financeira.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os artigos 66 e 67 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e de acordo com a Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDFT nº 4, de 09 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 seguinte, e alterações, resolve:

Art. 1º Ficam bloqueados o empenho e a movimentação financeira, no valor de R$ 24.352.771,00 (vinte e quatro milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e setenta e um reais), da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 351, de 18 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 seguinte, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital, após ampliação de limites de empenho e movimentação financeira, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

ANEXO

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2003
JUSTIÇA ELEITORAL
R$ milhares

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL RESTOS A PAGAR 
DEZEMBRO 1.223.040 448.382 12.495 

NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, deduzido o valor de R$ 24.352.771,00 (vinte e quatro milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e setenta e um reais) relativo ao contingenciamento da Justiça Eleitoral, objeto da Portaria Conjunta nº 4, de 09.12.2003, publicada no DOU de 11.12.2003, e alterações.