Portaria SESu nº 400 de 21/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2006
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário das Ações nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e nº 4004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, para o Programa de Apoio à Extensão Universitária Voltado às Políticas Públicas.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário das Ações nºs 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 4004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, para o Programa de Apoio à Extensão Universitária Voltado às Políticas Públicas - PROEXT 2005/SESu-MEC, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - 12.364.1073.4004.0001 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária - Nacional
Fonte: nº 0112915008
PTRES: nº 008379
II - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
Fonte: nº 0112915008
PTRES: nº 001753
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 09.05.2006.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente às Ações nºs 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior e 4004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária, serão realizados pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque integrarão as contas anuais das IFES a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
ANEXO IInstituição beneficiada | Objeto | Nota de Crédito | Valor R$ | |
23000.014336/2006-59 | Universidade Federal do Rio Grande do Norte | Apoio financeiro para a implementação do projeto "Trilhas Potiguares" - PROEXT/2005/2006 | NC 000866 | R$ 63.000,00 |