Portaria SEFAZ nº 400 de 31/08/2000

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 set 2000

Modifica a redação da Portaria nº 253, de 19 de junho de 2000, que estabelece a obrigatoriedade da renovação de pedido para uso de sistema eletrônico de processamento de dados nas situações que indica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 253, de 19 de junho de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Os contribuintes do ICMS que, até o dia 31 de julho de 2000, obtiveram autorização para uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais deverão, no período de 1º a 15 de setembro, renovar o pedido para uso do referido sistema, diretamente via Internet, no endereço www.sefaz.ba.gov.br.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário