Portaria MSGÁS nº 40 DE 12/07/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 jul 2021
Divulga planilhas com os valores das tarifas de venda de gás natural.
O Presidente da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
A previsão no Contrato de Concessão dos pressupostos que autorizam a revisão de tarifa, em seus itens 14.3, 14.5 e 14.6, em especial a possibilidade de sua revisão em caso de risco do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a possibilidade de sua revisão a qualquer tempo, para adequação aos pressupostos e objetivos do Contrato, sempre que os critérios e/ou parâmetros utilizados para sua fixação, e/ou a sua fórmula, mostrem-se, quaisquer deles, desfavoráveis à viabilidade econômica dos investimentos e da atividade da CONCESSIONÁRIA e/ou impróprios para a CONCESSIONÁRIA obter, de forma razoável, a remuneração prevista na Cláusula Sétima deste instrumento;
Os parâmetros do atual Contrato de Compra e Venda do Gás Natural que estabelecem métricas de reajuste trimestrais para o gás natural e anuais, no mês de maio, para transporte deste, impactarão de forma significativa na Tarifa Média (TM) cobrada pela Concessionária;
Que a Tarifa Média (TM) a ser cobrada pela Concessionária é formada por uma parcela do Preço de Venda (PV) pelos fornecedores de gás natural e outra parcela pela Margem Bruta (MB) de Distribuição da Concessionária, expressa em R$/m³;
O capítulo XIII da Portaria AGEPAN nº 102/2013 , em seus artigos de 44 a 49, que regula a revisão extraordinária da Tarifa Média (TM), em virtude de circunstâncias supervenientes, que venham a alterar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão; e
O disposto no Artigo 1º da Portaria nº 187 de 17 de setembro de 2020 da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, que estabeleceu a tarifa média a ser praticada pela MSGÁS,
Resolve
Art. 1º Divulgar as Planilhas com os valores das tarifas de venda de gás natural nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I, do Contrato de Concessão.
Art. 2º As tabelas anexas são referentes as tarifas, sem tributos e com tributos, para pagamento à vista, faturados mensalmente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2021.
Rui Pires dos Santos Diretor Presidente - MSGÁS
ANEXO I Portaria nº 040 de 12 de julho de 2021. Tabela de tarifas de fornecimento de gás natural no segmento residencial
Faixa Inicial | Tarifa do Gás R$/m³ | Tarifa com Tributos R$/m³ |
0 | 4,2709 | 5,6703 |
0,6 | 4,1112 | 5,4583 |
16 | 3,8892 | 5,1636 |
151 | 3,8429 | 5,1021 |
301 | 3,4892 | 4,6325 |
1001 | 3,0675 | 4,0726 |
OBS: O custo de disponibilidade para o segmento é de 06 m³/mês.
ANEXO II Portaria nº 040 de 12 de julho de 2021. Tabela de tarifas de fornecimento de gás natural no segmento comercial
Faixa Inicial | Tarifa do Gás R$/m³ | Tarifa com Tributos R$/m³ |
0 | 3,8867 | 5,1602 |
0,6 | 3,7280 | 4,9495 |
16 | 3,6148 | 4,7993 |
151 | 3,5502 | 4,7135 |
301 | 3,1734 | 4,2132 |
1001 | 2,7421 | 3,6406 |
OBS: O custo de disponibilidade para o segmento é de 10 m³/mês.
ANEXO III Portaria nº 040 de 12 de julho de 2021. Tabela de tarifas de fornecimento de gás natural no segmento industrial
Faixa Inicial | Tarifa do Gás R$/m³ | Tarifa com Tributos R$/m³ |
0 | 3,5025 | 4,6502 |
0,6 | 3,3580 | 4,4583 |
16 | 3,2808 | 4,3558 |
151 | 3,0227 | 4,0131 |
301 | 2,7711 | 3,6791 |
1.001 | 2,3809 | 3,1610 |
50.001 | 2,3531 | 3,1241 |
150.001 | 2,3192 | 3,0791 |
ANEXO IV Portaria nº 040 de 12 de julho de 2021. Tabela de tarifas de fornecimento de gás natural nos segmentos de cogeração e GNC
Segmento | Tarifa do Gás R$/m³ | Tarifa com Tributos R$/m³ |
Co-Geração | 2,2796 | 3,0266 |
GNC | 2,2921 | 3,0431 |
ANEXO V Portaria nº 040 de 12 de julho de 2021. Tabela de tarifas de fornecimento de gás natural no segmento de GNV
(incluso os tributos relativos à operação, quais sejam, ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS):
Segmento | Tarifa com Tributos- R$/m³ |
Gás Natural Veicular - GNV | 3,0439 |
Notas referentes aos Anexos Portaria nº 040 de 12 de julho de 2021.
I - Os valores constantes nas tabelas de tarifas referem-se ao consumo em m³/dia e são calculados em cascata para os segmentos residencial, comercial e industrial.
II - Os valores constantes nas tabelas referem-se a tarifa para pagamento à vista, faturados mensalmente e demonstram os valores dos impostos relativos à operação, quais sejam: ICMS 17%; PIS 1,65% e COFINS 7,6%.
III - De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.7 - A CONCESSIONÁRIA poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta os seguintes parâmetros: 1) Volume; 2) Sazonalidade; 3) Ininterruptibilidade; 4) Perfil de Consumo Diário; 5) Fator de Carga; 6) Valor do Energético a Substituir; 7) Investimento Marginal da Rede Distribuidora.
IV - De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.9 - A CONCESSIONÀRIA poderá, no caso de grandes usuários, de utilizações específicas ou de clientes com regime de consumo especial, celebrar contratos fixando condições diferenciais de fornecimento, de garantias, de atendimento e de tarifas.
V - De acordo com o Contrato de Concessão - Cláusula Décima Quarta - Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão - item 14.12 - Nenhuma das partes contratantes poderá conceder isenções ou benefícios de qualquer natureza, para qualquer usuário, afora as estabelecidas no Contrato de Concessão.