Portaria SJDH nº 40 DE 20/05/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 mai 2020

Dispõe sobre a manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no Procon do Estado de Pernambuco (Sede e demais unidades descentralizadas conveniadas localizadas no Estado).

O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Decreto Estadual nº 48.809 de 14 de Março de 2020, assim como o Decreto Estadual nº 48.810, de 16 de março de 2020, que "Regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 49017 , de 11 de maio de 2020, expedido pelo Governo do Estado de Pernambuco, que dispôs sobre intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, a exemplo da restrição da circulação de pessoas e veículos nos municípios de Recife, Olinda, Camaragibe, São Lourenço da Mata e Jaboatão dos Guararapes sem, no entanto, decretar lockdown;

Considerando as medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça, regulamentadas pela Portaria nº 52/2020 de 12 de março de 2020, e pelos Tribunais Superiores, por instrumentos normativos próprios;

Considerando que se estima, de acordo com as autoridades sanitárias, que o pico de casos de coronavírus no estado deve ocorrer entre meados de abril e maio e que devemos manter as estratégias de restrição de circulação para diminuição da velocidade de contágio do vírus;

Considerando a necessidade de manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito do Procon do Estado de Pernambuco;

Considerando a necessidade de se manter a contenção quanto a propagação de infecção e transmissão local e preservação da saúde de servidores, estagiários, colaboradores terceirizados e público em geral;

Resolve:

Art. 1º Dispor sobre a manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no Procon do Estado de Pernambuco (Sede e demais unidades descentralizadas conveniadas localizadas no Estado);

Art. 2º Permanecerão suspensos os prazos processuais em curso, bem como as atividades de realização de audiências no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/PE, englobando a Sede, assim como unidades conveniadas descentralizadas no Estado de Pernambuco, no período compreendido entre os dias 01 de junho de 2020 e 30 de junho de 2020, podendo ser ampliado por nova portaria, se necessário.

§ 1º Os termos finais e iniciais de contagem de prazos processuais que se verifiquem entre os dias 18 de março de 2020 e 31 de maio de 2020, conforme portarias SJDH nº 21 de 18.03.2020 e SJDH 24 de 25.04.2020, ficam prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente posterior ao dia 30 de junho de 2020.

§ 2º Não se aplica a suspensão de que trata o caput deste artigo aos seguintes prazos:

I - de vencimento de guias de pagamento de multa emitidas durante o prazo da suspensão;

II - de resposta às Cartas de Informações Preliminares - CIP`s (eletrônicas);

III - Prazos de notificações expedidas pelo Procon/PE, apenas através da Gerência Geral/Gerência de Fiscalização durante o prazo de suspensão indicado no artigo 2º, oportunidade em que as defesas/respostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: protocolo@procon.pe.gov.br.

Art. 3º Os consumidores e fornecedores serão notificados das novas datas de audiências, não sendo necessário o comparecimento pessoal ao Órgão no período indicado no artigo 2º.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

Secretário de Justiça e Direitos Humanos