Portaria GAB/SEFAZ nº 40 DE 13/01/2014
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 13 jan 2014
Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e
Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário Estadual - Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
Resolve:
Art. 1º O Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o sub-subitem 2.1.1.3 do subitem 2.1.1 do item 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) | |||||||||
2 | BEBIDAS | |||||||||||
2.1 | CERVEJA | |||||||||||
2.1.1 | CERVEJA EM LATA | |||||||||||
..... | ||||||||||||
2.1.1.3 | Nova Schin/Schin | Caixa | 12 x 350ml | 19,70 | ||||||||
..... |
II - fica acrescentado o sub-subitem 2.1.1.23 ao subitem 2.1.1 do item 2 com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) | |||||||||
2 | BEBIDAS | |||||||||||
2.1 | CERVEJA | |||||||||||
2.1.1 | CERVEJA EM LATA | |||||||||||
..... | ||||||||||||
2.1.1.23 | Kaiser | Caixa | 12 x 350ml | 19,10 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Secretaria de Estado da Segurança Pública Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 13 de janeiro de 2014.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda