Portaria GAB/SEFAZ nº 40 DE 13/01/2014

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 13 jan 2014

Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e

Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário Estadual - Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

Resolve:


Art. 1º O Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o sub-subitem 2.1.1.3 do subitem 2.1.1 do item 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)
2 BEBIDAS
2.1 CERVEJA
2.1.1 CERVEJA EM LATA
.....
2.1.1.3 Nova Schin/Schin Caixa 12 x 350ml 19,70
.....

II - fica acrescentado o sub-subitem 2.1.1.23 ao subitem 2.1.1 do item 2 com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)
2 BEBIDAS
2.1 CERVEJA
2.1.1 CERVEJA EM LATA
.....
2.1.1.23 Kaiser Caixa 12 x 350ml 19,10

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Secretaria de Estado da Segurança Pública Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 13 de janeiro de 2014.

LUIZ RENATO MACIEL DE MELO

Secretário de Estado da Fazenda