Portaria DGE/SE/MIN nº 40 de 20/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2011
Considera sem efeito a Portaria DGE/SE/MIN nº 36 de 2011 .
A Diretora do Departamento de Gestão Estratégica do Ministério da Integração Nacional, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 12 da Portaria nº 477, de 05 de julho de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2011, Seção 1, página 79 e 80, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 55, da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 (LDO-2011), e
Considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a fim de permitir a aplicação direta de recursos,
Resolve:
Art. 1º Considerar sem efeito a Portaria nº 36 de 14 de setembro de 2011 , publicada no DOU de 20 de setembro de 2011, seção I, pag. 55.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA CLARA NETTO OLIVEIRA