Portaria SEPM nº 40 de 23/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2010

Determina que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro à Universidade Federal do Acre na forma definida no Plano de Trabalho.

A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2003, na Seção I, e nomeada pelo Decreto de 23 de janeiro de 2004, publicado no DOU de 23 de janeiro de 2004, Seção II, diante da necessidade da formalização do Termo de Cooperação nº 004/2010 com a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC, conforme art. 1º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e art. 1º do Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, visando ao engendramento da cidadania no enfrentamento da violência de gênero contra a mulher, considerando que o projeto e o Plano de Trabalho apresentados representam uma parceria modelo e de referência para o País,

Resolve:

Art. 1º Determinar que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro à Universidade Federal do Acre na forma definida no Plano de Trabalho aprovado, parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, do Orçamento da SPM/PR, Unidade Orçamentária 200021, no valor de R$ 51.771,42 (cinqüenta e um mil e setecentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos), conforme consta no Processo nº 00036.000277/2010-13.

Parágrafo único. Tais recursos são destinados a custear despesas de custeio e capital, conforme detalhamento dos custos no projeto e no plano de trabalho.

Art. 2º Estabelecer as seguintes atribuições para o efetivo desempenho do Termo:

I - DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC

a) designar servidores para executar a cooperação;

b) supervisionar, coordenar, dirigir e/ou manter sob inteira responsabilidade, o pessoal qualificado necessário à execução dos serviços;

c) executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários à consecução do objeto de que trata o Termo de Cooperação, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos, conforme Plano de Trabalho aprovado;

d) registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados pelo Termo de Cooperação;

e) manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão SPM, relativa ao exercício da concessão;

f) promover as licitações que forem necessárias para a aquisição de materiais ou insumos a serem utilizados na execução do objeto avençado, de acordo com a legislação específica;

g) garantir a conclusão do objeto do Termo de Cooperação no prazo assinalado;

h) permitir à SPM/PR o acesso a toda documentação, dependências e locais do projeto;

i) assumir todas as obrigações decorrentes de contratações necessárias à consecução do objeto;

j) manter a SPM/PR informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução do Termo de Cooperação;

k) aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto do Termo de Cooperação;

II - DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES/PR

a) transferir os recursos orçamentários e financeiros para execução do objeto avençado, na forma do Cronograma de Desembolso aprovado no Plano de Trabalho, observada a sua disponibilidade financeira, sendo os recursos no valor de 51.771,42 (cinqüenta e um mil e setecentos e setenta e um reais e quarenta e dois centavos) no orçamento do exercício corrente, conforme abaixo especificado:

Fonte de Recursos Programa de Trabalho Plano Interno Elemento Despesa Valor (R$) Nota de Crédito 
0100 14422143388340001    449000 14.400,00 2010NC000014 
0100 14422143388340001    339000 37.371,42 2010NC000014 
  Valor Total      51.771,42   

b) acompanhar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e prestar assistência técnica na execução do objeto desta Portaria, diretamente ou através de seus órgãos e entidades;

c) analisar e aprovar os relatórios dos recursos repassados;

d) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução desta portaria; e

e) indicar técnico para acompanhamento e supervisão da execução dos recursos repassados por meio desta Portaria, que emitirá parecer conclusivo a respeito da conclusão do objeto pactuado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILCÉA FREIRE