Portaria CISET/CCPR nº 40 de 20/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2009
Aprova o Regimento Interno do Comitê Técnico de Auditoria da Presidência da República (CTA/PR).
O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Portaria CISET/CC-PR nº 13, de 23 de abril de 2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Técnico de Auditoria da Presidência da República - CTA/PR, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JERRI COELHO
ANEXOCOMITÊ TÉCNICO DE AUDITORIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CTA/PR
REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I
DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 1º O Comitê Técnico de Auditoria da Presidência da República - CTA/PR, instituído pela Portaria nº 13, de 23 de abril de 2009, sob a forma de colegiado, como fórum de articulação e de caráter permanente, com a finalidade de integrar as atividades de auditoria, no âmbito da Presidência da República, tem os seguintes objetivos:
I - desenvolver estudos e ações que contribuam para o aperfeiçoamento de procedimentos e técnicas de auditoria, bem como fomentar estudos e debates acerca da função da auditoria no âmbito governamental;
II - estimular o intercâmbio de experiências e melhores práticas profissionais entre as respectivas áreas, objetivando o aprimoramento e a atualização de conhecimentos técnicos e normativos de auditoria; e
III - propor eventos conjuntos de capacitação.
CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA
Art. 2º A estrutura do CTA/PR compreende:
I - Plenário;
II - Secretário-Executivo; e
III - Grupos de Trabalho.
§ 1º Cabe ao Plenário deliberar sobre propostas e sugerir medidas que visem a alcançar os objetivos do CTA/PR.
§ 2º O Secretário-Executivo prestará apoio técnico e administrativo ao CTA/PR, bem como exercerá suas funções cumulativamente com outras desempenhadas na Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República (CISET/CC-PR), sem direito a qualquer remuneração específica.
§ 3º Os Grupos de Trabalho serão constituídos, quando necessário, por decisão do Plenário e desenvolverão estudos para subsidiar as decisões do CTA/PR.
CAPÍTULO IIIDA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Plenário do CTA/PR terá em sua composição os seguintes membros natos:
I - o Secretário de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República;
II - o Coordenador-Geral de Auditoria da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República (COAUD/CISET/CC-PR);
III - um representante da Assessoria do Gabinete da CISET/CC-PR, que, inclusive, exercerá a função de Secretário-Executivo do Comitê; e
IV - os Titulares das Unidades de Auditoria Interna das entidades da Administração Indireta vinculadas a órgãos da Presidência da República, que tenham instituído formalmente Unidades de Auditoria Interna ou designado Auditores Internos, nos termos do art. 14 e parágrafo único do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
Parágrafo único. A participação dos membros previstos no inciso IV ficará condicionada ao cumprimento do disposto no § 5º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.
CAPÍTULO IVDAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Para a consecução de seus objetivos, compete ao CTA/PR:
I - elaborar projetos objetivando a sistematização e a integração das atividades de auditoria no âmbito dos órgãos subordinados e entidades vinculadas à Presidência da República;
II - aprovar, promover a aplicação e providenciar a atualização das normas e instrumentos que servirão de referencial para as Unidades de Auditoria Interna;
III - analisar, decidir e recomendar a divulgação de Leituras Técnicas de Auditoria - LTA propostas pelos seus membros, julgadas relevantes para a atualização profissional de todos os técnicos envolvidos nas atividades de Auditoria Governamental e de Auditoria Interna;
IV - tratar de assuntos de interesse das atividades de auditoria, para a definição de procedimentos e critérios;
V - estabelecer e manter entre os membros do CTA/PR fluxo de informações de interesse do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, respeitando a autonomia administrativa de cada entidade;
VI - constituir Grupos de Trabalho para analise de problemas específicos, incluindo estudos e pesquisas voltados para a identificação das mais novas técnicas de auditoria, de modo a colaborar para a permanente atualização e efetividade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
VII - examinar e decidir sobre análises, pareceres e relatórios dos Grupos de Trabalho; e
VIII - promover ações voltadas para o treinamento e aperfeiçoamento da equipe técnica que compõe os quadros de auditoria, tanto da CISET/CC-PR quanto das Unidades de Auditoria Interna das entidades vinculadas a órgãos da Presidência da República.
CAPÍTULO VDO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O CTA/PR será presidido pelo Secretário de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República, e, nos seus impedimentos legais e regulamentares, pelo Coordenador-Geral de Auditoria da CISET/CC-PR.
Art. 6º Os demais membros do CTA/PR serão representados, nos seus impedimentos, por seus substitutos legais.
Parágrafo único. As ausências não representadas por substituto deverão ser justificadas, sendo o fato registrado na memória de reunião.
Art. 7º As decisões do CTA/PR serão traduzidas sob a forma de resoluções, moções ou projetos.
Art. 8º O CTA/PR reunir-se-á semestralmente em sessão ordinária, mediante eleição da localidade, e extraordinariamente, em qualquer data, por convocação de seu Presidente, ou em razão de proposta escrita de um de seus membros, quando justificada a sua realização.
Parágrafo único. A pauta e os documentos correlacionados com as reuniões de que trata este artigo serão encaminhados aos integrantes do CTA/PR, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 9º As sugestões para a pauta de reunião deverão ser oferecidas à Secretaria-Executiva do CTA/PR, de forma fundamentada e por escrito, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. A pauta final será definida pela Secretaria-Executiva, com base nas propostas apresentadas, que a submeterá à apreciação e aprovação do Presidente do CTA/PR.
Art. 10. O Plenário do CTA/PR poderá propor a criação de Grupos de Trabalho para estudos e apreciação de matérias específicas, os quais serão instituídos pelo Presidente do CTA/PR.
Art. 11. As despesas decorrentes de deslocamentos de integrantes do CTA/PR de suas sedes correrão à conta de seus respectivos órgãos e entidades.
Art. 12. As deliberações do CTA/PR serão tomadas por consenso e aprovadas pelo seu Presidente.
Art. 13. O Presidente do CTA/PR poderá convidar, sempre que necessário, pessoas não integrantes do seu corpo permanente de membros, cuja participação vise à disseminação de conhecimento de interesse do Comitê, inclusive de áreas conexas à função de Auditoria.
Art. 14. Poderão participar das reuniões do CTA/PR, mediante prévia comunicação ao seu Presidente, técnicos convidados por seus membros natos.
Art. 15. Para cada reunião será elaborada a memória correspondente, que consistirá num registro sintético dos assuntos tratados e das deliberações havidas, com a indicação de data, local, participantes e suas respectivas assinaturas, ementa dos assuntos tratados e conclusões.
CAPÍTULO VIDAS ATRIBUIÇÕES
Art. 16. Ao Plenário incumbe promover ações, deliberar sobre propostas e sugerir medidas que visem alcançar os objetivos do CTA/PR.
Art. 17. Ao Presidente do CTA/PR incumbe:
I - aprovar calendário anual das reuniões do CTA/PR;
II - convocar e presidir as reuniões plenárias do CTA/PR;
III - aprovar as pautas das reuniões;
IV - designar relator, indicado pelo Plenário, para emitir parecer sobre assuntos submetidos ao CTA/PR;
V - instituir os Grupos de Trabalho propostos pelo Plenário do CTA/PR;
VI - emitir atos e informativos sobre as decisões do Plenário do CTA/PR, encaminhando-os às entidades com representação no Comitê;
VII - decidir, nos casos de urgência e relevante interesse, ad referendum do Plenário, sobre assuntos submetidos à apreciação do CTA/PR; e
VIII - convidar especialistas na área de auditoria ou conexas a esta, para apresentação de temas nas reuniões do CTA/PR.
Art. 18. Ao Secretário-Executivo do CTA/PR incumbe:
I - elaborar a pauta de reuniões do Comitê e submetê-la à apreciação e aprovação do seu Presidente;
II - comunicar aos membros as datas de realização das reuniões, encaminhando as pautas e os documentos pertinentes;
III - secretariar as reuniões do Comitê e lavrar as respectivas memórias;
IV - manter cadastro atualizado dos membros do CTA/PR;
V - encaminhar aos membros as medidas aprovadas pela CISET/CC-PR, decorrentes das decisões do CTA/PR, bem como as memórias das reuniões;
VI - encaminhar às entidades, nele representadas, cópias das memórias das reuniões e dos atos normativos sobre decisões do CTA/PR, baixados pelo seu Presidente; e
VII - desempenhar outros encargos compatíveis com as suas obrigações.
Art. 19. Aos demais membros do CTA/PR, respeitadas as Normas e Regimento das entidades a que pertençam, incumbe:
I - empenhar-se no cumprimento das decisões do CTA/PR;
II - comparecer às reuniões e delas participar conforme normas e determinações pertinentes;
III - solicitar a convocação de reuniões extraordinárias em casos de urgência ou quando assuntos pendentes assim justificarem;
IV - apresentar sugestões para as pautas das reuniões;
V - apoiar a operacionalização das reuniões, quando realizadas em sua sede;
VI - apresentar documentos e pareceres, bem como relatar assuntos que lhe forem atribuídos, quando integrantes de Grupos de Trabalho; e
VII - buscar o permanente aperfeiçoamento das técnicas, processos e normas de auditoria.
CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. Os componentes do CTA/PR não terão direito a qualquer tipo de remuneração pelo exercício de atividades a eles relacionadas.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos ad referendum pelo Presidente do CTA/PR, com a inclusão do assunto na pauta da reunião subsequente, para homologação pelo Plenário.