Portaria DNPM nº 40 de 03/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2009

Prorroga o prazo definido § 3º, do art. 1º, da Portaria DNPM nº 425/2008, para de envio dos "mapas estatísticos" de produção e comercialização de metais não-ferrosos, pelos titulares e arrendatários de direito minerário.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do art. 17, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 385, de 13 de agosto de 2003, e com fundamento no art. 13 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 15 de abril de 2009, o termo final do prazo definido no § 3º, do art. 1º, da Portaria DNPM nº 425, de 22.10.2008, publicada no DOU de 28.10.2008, para que os titulares e arrendatários de direitos minerários enviem a esta Autarquia os "mapas estatísticos" de produção e comercialização de metais não-ferrosos.

Art. 2º Ficam mantidos os prazos estipulados na Portaria acima referida para o envio dos "mapas estatísticos" de produção e comercialização de metais não-ferrosos nos próximos trimestres.

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY