Portaria GSER nº 40 de 13/04/2009

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 14 abr 2009

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 120 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

Resolve:

Art. 1º O inciso IV do art. 2º da Portaria nº 62/GSER, de 1º de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - cópia de documento comprobatório de identidade e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF emitido pela Receita Federal do Brasil, para sócio pessoa física e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Pessoa Jurídica emitido pela Receita Federal do Brasil, para sócio pessoa jurídica;".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO

Secretário de Estado da Receita