Portaria SEED nº 40 de 25/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2006

Descentraliza à Universidade Federal do Maranhão - UFMA, Unidade Gestora/Gestão nº 154041/15258, por destaque, crédito orçamentário visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 9, de 6 de abril de 2005, e

Considerando o disposto nas Leis nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, na Lei 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 4/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal do Maranhão - UFMA, Unidade Gestora/Gestão nº 154041/15258, por destaque, o crédito orçamentário no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "a transferência da metodologia RIVED para produção dos conteúdos educacionais digitais para atendimento à educação básica, na área de Química", com execução no período de agosto/2006 a dezembro/2006, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: nº 12.128.1061.12CJ.0001

II - Fonte: nº 0112915010

III - PTRES: nº 001725

IV - Elementos de despesa:

44.90.52 - Equipamento e Material Permanente - R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Nota de Crédito: 2006NC000022, de 23.08.2006.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.

§ 2º Serão realizadas as seguintes despesas por meio da presente descentralização de crédito:

1. Equipamento e Material Permanente - R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 3º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal do Maranhão, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.016182/2006-30.

§ 4º A prestação de contas do destaque orçamentário deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Designar o servidor Rogério de Jesus Costa Sousa, matrícula SIAPE nº 40697, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFMA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA