Portaria SEED nº 40 de 14/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2005
Descentraliza à Fundação Universidade de Brasília, Unidade Gestora/Gestão 154040/15257, por destaque, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Fundação Universidade de Brasília, Unidade Gestora/Gestão 154040/15257, por destaque, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "implementação e execução do Programa de Inovação Pedagógica do Ensino Fundamental e Médio em Escolas Públicas - Modalidade a Distância", com execução no período de dezembro/2005 a dezembro/2006, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I. Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001
II. Fonte: 112
III. PTRES: 965696
IV. Elemento de despesa:
3.3.90.39 - Serviços de Terceiros PJ - R$ 100.000,00
Nota de Crédito: 2005NC000046, de 14.12.2005
§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.
§ 2º Serão realizadas as seguintes despesas por meio da presente descentralização de crédito:
- Serviços de desenvolvimento de material didático-pedagógico e de metodologia de ensino e realização dos cursos.
§ 3º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Fundação Universidade de Brasília - FUB, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.021973/2005-09.
§ 4º A prestação de contas do destaque orçamentário deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Designar o servidor LUCIANE FARIAS CARNEIRO, matrícula SIAPE 1495885, CPF: 372.284.801-63, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à FUB.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA