Portaria SEFAZ nº 40 de 20/06/2000

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 jun 2000

Inclui itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS realtivo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 036/97-SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cáculo do ICMS realtivo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 36/97 -SEFAZ, de 08/05/97, os itens constantes deste anexo.

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 20 de junho de 2000.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 40/2000 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL
--
-
--
Água 200 ml - Vidro com gás (importado)
UN
908169
0,59
Água 330 ml - Lata com gás (importado)
UN
908215
0,95
Água 3800 ml s/ gás
UN
908100
2,17