Portaria SEFAZ nº 40 de 20/06/2000
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 jun 2000
Inclui itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS realtivo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 036/97-SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cáculo do ICMS realtivo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 36/97 -SEFAZ, de 08/05/97, os itens constantes deste anexo.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 20 de junho de 2000.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 40/2000 - SEFAZDESCRIÇÃO | UN. | CÓDIGO | VALOR R$ |
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL | -- | - | -- |
Água 200 ml - Vidro com gás (importado) | UN | 908169 | 0,59 |
Água 330 ml - Lata com gás (importado) | UN | 908215 | 0,95 |
Água 3800 ml s/ gás | UN | 908100 | 2,17 |