Portaria SEFAZ nº 40 de 08/05/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 mai 1996

Altera itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 062/95, de 19/07/95, e alterada pela Portarias Circulares nºs 002/96, 011/96, 018/96, 033/96.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,

CONSIDERANDO o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Art. 1º Altera itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 062/95, de 19.07./95, e alterada pelas Portarias Circulares nºs 002/96, 011/96, 018/96, 033/96.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 08 de maio de 1996.

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA - PORTARIA Nº 040/96 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
AGRÍCOLAS
-
-
-
SOJA
-
-
-
Soja em grãos (Preço FOB)
QUILO
125016
0,20
Soja em grãos (Preço FOB)
SC 60 KG
125024
12,00
Soja em grãos (Preço CIF)
QUILO
125059
0,26
Soja em grãos (Preço CIF)
SC 60 KG
125075
15,60
Semente de Soja Não Certificada
QUILO
125997
0,24
ALGODÃO
-
-
-
Algodão em Caroço
ARROBA
101010
10,00
Algodão em Pluma Tipo 4
ARROBA
101036
28,08
Algodão em Pluma Tipo 4/5
ARROBA
101060
24,63
Algodão em Pluma Tipo 5
ARROBA
101095
24,26
Algodão em Pluma Tipo 5/6
ARROBA
101125
23,92
Algodão em Pluma Tipo 6
ARROBA
101150
23,00
Algodão em Pluma Tipo 6/7
ARROBA
101184
22,08
Algodão em Pluma Tipo 7
ARROBA
101214
21,55
Caroço de Algodão
QUILO
101354
0,06
Semente de Algodão Não Certificada
QUILO
101990
0,07