Portaria SEFAZ nº 40 de 08/05/1996
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 mai 1996
Altera itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 062/95, de 19/07/95, e alterada pela Portarias Circulares nºs 002/96, 011/96, 018/96, 033/96.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,
CONSIDERANDO o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,
RESOLVE:
Art. 1º Altera itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 062/95, de 19.07./95, e alterada pelas Portarias Circulares nºs 002/96, 011/96, 018/96, 033/96.
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 08 de maio de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA - PORTARIA Nº 040/96 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ |
AGRÍCOLAS | - | - | - |
SOJA | - | - | - |
Soja em grãos (Preço FOB) | QUILO | 125016 | 0,20 |
Soja em grãos (Preço FOB) | SC 60 KG | 125024 | 12,00 |
Soja em grãos (Preço CIF) | QUILO | 125059 | 0,26 |
Soja em grãos (Preço CIF) | SC 60 KG | 125075 | 15,60 |
Semente de Soja Não Certificada | QUILO | 125997 | 0,24 |
ALGODÃO | - | - | - |
Algodão em Caroço | ARROBA | 101010 | 10,00 |
Algodão em Pluma Tipo 4 | ARROBA | 101036 | 28,08 |
Algodão em Pluma Tipo 4/5 | ARROBA | 101060 | 24,63 |
Algodão em Pluma Tipo 5 | ARROBA | 101095 | 24,26 |
Algodão em Pluma Tipo 5/6 | ARROBA | 101125 | 23,92 |
Algodão em Pluma Tipo 6 | ARROBA | 101150 | 23,00 |
Algodão em Pluma Tipo 6/7 | ARROBA | 101184 | 22,08 |
Algodão em Pluma Tipo 7 | ARROBA | 101214 | 21,55 |
Caroço de Algodão | QUILO | 101354 | 0,06 |
Semente de Algodão Não Certificada | QUILO | 101990 | 0,07 |