Portaria ALF/BEL nº 4 DE 31/08/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2024
Dispões as cargas procedentes do exterior a serem submetidas ao regime de trânsito aduaneiro com destino ao estado do Amazonas poderão, em caráter excepcional e temporário, permanecer em área pátio nos recintos jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém por até 20 dias úteis contados a partir da chegada da carga nessa área.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM-PA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, observados os princípios contidos no art. 2º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o art. 71 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, e considerando a situação de seca extrema e extraordinária que acomete a Amazônia Ocidental, que influencia negativamente a cadeia logística fluvial da região, resolve:
Art. 1º As cargas procedentes do exterior a serem submetidas ao regime de trânsito aduaneiro com destino ao estado do Amazonas poderão, em caráter excepcional e temporário, permanecer em área pátio nos recintos jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém por até 20 dias úteis contados a partir da chegada da carga nessa área.
§ 1º Excedido este prazo e não desembaraçado o trânsito aduaneiro, a carga deverá ser armazenada no recinto.
§ 2º A fiscalização aduaneira poderá determinar o armazenamento da carga que se encontre no pátio ou verificar o seu conteúdo.
Art. 2º As disposições desta Portaria aplicam-se até 31 de janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO DA ROCHA LEITE