Portaria SRE nº 4 DE 21/01/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 jan 2020

Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º, inciso II do Decreto nº 58.315 de 28 de março de 2018.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:

Portaria:

Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de dezembro de 2019, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º , inciso II do Decreto 58.315 , de 28 de março de 2018, são os seguintes:

NOV/2019

OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,4953

OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,3467

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 21 de janeiro de 2020.

Francisco Luiz Suruagy Motta CavalcantiSuperintendente da Receita Estadual